Para a composição das Câmaras Municipais, nos Municípios de...
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
Quem falar que decora isso ai, mentiu.
Típica pergunta pra derrubar quem está preparado e favorecer o candidato aventureiro!
É por isso que tem que privatizar tudo mesmo!
Como que decora um negócio desse? Pqp...
Como aqui ninguém vai decorar essas informações vou compartilhar a minha técnica de chute.
Em uma questão como essa, eu sempre elimino os máximos e míninos das alternativas. Dessa forma, a alternativa A (23) e D (29), restaram apenas 2, a B e C. Suas chances de acerto agora passaram de 25% para 50%.
Entre as que sobraram, sempre elimino a que tem número 7... número 7 é número de mentiroso, pode perceber rsrs então fico com a B, 25 e voilá, resposta correta!
É tanta questão desse quilate que tô quase acreditando que é melhor decorar essa coisa
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
Não faz o menor sentido! A única lógica que encontrei é que a quantidade de vereadores aumenta de 2 em 2 (mínimo 9 e máximo 55) e que a partir de 160 mil habitantes vai aumentando em 150 mil em 150 mil até 8 milhões. Fim.
Ah, pelo amor de Deus, UFG
falta de criatividade..
Dica - Numero de vereadores vai do 9 ao 55 pulando 2
Quanto ao numero de habitantes > decorar os números que somam ao marco inicial
Marco inicial >>>> Até 15 mil habitantes - 9 vereadores
De 15-30 ( soma 15) - 11 vereadores
30-50( soma 20) - 13 ver.....
50-80 ( +30) - 15...
80-120 ( +40) - 17..
120-160 (+40) - 19
160-300 (+140) - 21
----- Aumenta habitantes em 150 mil por 8 vezes-----
300-450 (+150) - 23
450-600 (+150) - 25
600-750 (+150) - 27
750-900 (+150) - 29
900-1050 (+150) - 31
1050-1200(+150) - 33
1200-1350(+150) -35
1350-1500(+150) -37
---------------------------------------
1500-1800(+300) - 39
1800-2400(+600) - 41
2400-3000 (+600) - 43
------ Aumenta habitantes em 1M por 4 vezes
3000-4000 ( +1 M) - 45
4000-5000(+1M) - 47
5000-6000(+1M) - 49
6000-7000 (+1M) - 51
7000-8000 - 53
Marco Final >>>> +8( de habitantes) - 55 vereadores
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre composição das Câmaras Municipais.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29, IV: "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (...)".
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Pessoal esquece que é concurso para Câmara Municipal, saber do art. 29 ao art. 31 da CF é o MÍNIMO necessário. Ademais, geralmente é cobrado valores limitrofes ao do Município objeto.
O povo diz que nao consegue memorizar, após eu to memorizadando a cada tempo que leio. Muito fácil.
Começa: 9 até 11 mil. 11 até 30 mil. 13 até 50 mil. 15 até 80 mil. 17 até 120 mil. 19 até 160. 21 se nao me engano até 350 mil.
Ou seja irei fixar com um tempo. Tem que reduzir às informações. O
O art. 29, IV, "i", da CRFB aduz que para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes.
B-CORRETA, pois o art. 29, IV, "i", da CRFB aduz que para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes.
C-ERRADA, pois o art. 29, IV, "i", da CRFB aduz que para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes.
D-ERRADA, pois o art. 29, IV, "i", da CRFB aduz que para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes.
Gabarito da questão: letra B.