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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449981 Controle Externo
Consideradas as características dos sistemas de controle externo da Administração Pública quanto ao momento de exercício do controle, é correto afirmar que, sob a égide da Constituição de 1988,
Alternativas

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Para resolver a questão sobre o Sistema de Controle Externo na Administração Pública, precisamos entender como o controle é exercido sob a Constituição Federal de 1988.

A Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 71, que o controle externo é de responsabilidade do Congresso Nacional e é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Este controle pode ser realizado de forma prévia, concomitante ou posterior à execução das despesas.

Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura está prestes a realizar um gasto significativo para a construção de uma nova escola. O Tribunal de Contas pode atuar antes (analisando a licitação), durante (acompanhando a execução) ou depois (verificando as contas) dessa despesa.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Correta: A alternativa afirma que o controle é exercido pelos órgãos legislativos com o auxílio dos Tribunais de Contas, de forma concomitante ou posterior à realização da despesa. Isso está alinhado com a função dos Tribunais de Contas de fiscalizar e ajudar o Legislativo a controlar os gastos públicos.

B - Incorreta: Esta alternativa limita a atuação dos Tribunais de Contas apenas ao momento posterior, o que não condiz com a realidade, pois o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior.

C - Incorreta: A alternativa nega a possibilidade de controle concomitante, o que é incorreto. Os Tribunais de Contas podem sim atuar concomitantemente à realização das despesas.

D - Incorreta: A afirmação de que o controle posterior só se dá por requisição do Legislativo está equivocada. O controle posterior é uma das funções normais dos Tribunais de Contas.

E - Incorreta: Embora os Tribunais de Contas possam atuar em diversos momentos, a alternativa sugere que o controle é em auxílio aos órgãos administrativos internos, o que não está correto. Os Tribunais de Contas auxiliam o Legislativo, não os órgãos administrativos internos.

Ao interpretar questões desse tipo, preste atenção na descrição das funções e momentos de atuação dos Tribunais de Contas. Saber distinguir entre os papéis do controle interno e externo é essencial.

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Comentários

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O erro da letra E é que o tribunal de contas não tem responsabilidade de ajudar o controle interno.

mas não há nada de irregular em auxiliar ou mesmo orientar o controle interno......a questão não fala que é responsabilidade do TCE auxiliar o controle interno, mas que "admite-se"....questão deveria ser anulada.

ERRADO

O controle externo é apenas concomitante e/ou posterior. Já o controle interno perfaz os três momentos (antes, durante e depois).

 

Lei n. 4.320/64

CAPÍTULO II

Do Controle Interno

Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

Assim exprimiu-se Hely Lopes Meirelles: Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração [...], salvo as inspeções e auditorias in loco, que podem ser realizadas a qualquer tempo.

 

Todavia, vozes autorizadas, como o Min. Benjamin Zymler, argumentam que o controle prévio é utilizado em eventos especiais, como no exame prévio de editais e procedimentos em casos de grande relevância econômica e social como as Parcerias Público-Privadas – PPPs – e outras hipóteses de privatização e concessão de serviços públicos. Ademais, acentuam que o controle efetuado sobre um edital de licitação acarreta o controle prévio do contrato a ser firmado. 

 

LUIZ HENRIQUE LIMA

Na questão Q215727, a FCC considerou certa:

 

O controle externo no Brasil é exercido a PRIORI, de forma concomitante e a posteriori.

 

E aí, a gente faz o que?

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