O Tribunal de Contas de Minas Gerais profere suas decisões ...

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Q866209 Legislação Estadual
O Tribunal de Contas de Minas Gerais profere suas decisões em diversas instâncias e formas deliberativas, que estão reguladas na Lei Complementar Nº 102/2008. A respeito da forma das decisões, dos prejulgados e da uniformização de jurisprudência, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: Alternativa C

 

Nos termos do artigo 200 do Regimento Interno do TCE - MG:

 

Art. 200. As deliberações do Tribunal terão a forma de:  

 

I - acórdão, quando se tratar de:  

a) processo referente à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial;  

b) recursos interpostos contra decisões prolatadas pelo Tribunal;  

c) incidente de uniformização de jurisprudência;  

d) aprovação de enunciado de súmula de jurisprudência do Tribunal;  

 

II - parecer, quando se tratar de:  

a) contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos;  

b) consulta;  

c) empréstimos ou operações de crédito;  

d) outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar;  


III - instrução normativa, quando se tratar de matéria que envolva os jurisdicionados do Tribunal;  

 

IV - resolução, quando se tratar de:  

a) aprovação do Regimento Interno, da estrutura organizacional, das atribuições e do funcionamento do Tribunal e de suas unidades;  

b) outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma;  

 

V - decisão normativa, quando se tratar de fixação de critério ou orientação, bem como de interpretação de norma jurídica ou procedimento da administração divergente, e não se justificar a edição de instrução normativa ou resolução;  

 

VI - decisão monocrática, quando a lei ou o Regimento Interno autorizar o Relator ou o Presidente a decidir isoladamente a questão.

Letra C , está errada.

E pq a letra C está errada? Nos termos do Art. 72, Inc. I,II, alínea "a", da Lei Complementar 102/2018, que dispõe sobre a organização do TCE-MG, elenca as formas das decisões do Tribunal, que serão, entre outras, por acórdão, em todos os processos referentes a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial e, ainda, nos pareceres, quando se tratar de: a) contas do Governador e de Prefeito; 

b) consulta; 

c) outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar

Portanto, deliberará por parecer em outras situações, e NÃO APENAS quando se tratar de contas do governador e de prefeito.

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