Analise o caso hipotético a seguir. Maria, com 55 anos de i...
Analise o caso hipotético a seguir.
Maria, com 55 anos de idade, declara, por pura vaidade, num documento público perante uma repartição pública estadual que tem 47 anos de idade. Desse modo, tal afirmativa é falsa, e, apesar disso, tal assertiva não provocou nenhuma consequência.
Considerando o caso descrito, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito Letra E
Por ser uma falsidade no conteudo do documento e não na forma dele, o crime, em tese, seria o de falsidade ideológica, e não o de falsificação de documento público.
No entanto, só se caracteriza falsidade ideológica que o sujeito ativo emprega tal artifício para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No caso concreto, Maria apenas o fez por pura vaidade, não tendo como finalidade praticar qualquer ilegalidade prevista no art. 299 CP. Assim, por ser atípica sua conduta, Maria não cometeu nenhum crime.
CP
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
bons estudos
Nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.
Além disso, devem ser observadas outras questões relevantes como, por exemplo, o especial fim de agir exigido pelo delito de falsidade ideológica, ou seja, somente existirá tal delito se o falso foi realizado “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Sem tal finalidade, não haverá a necessária subsunção típica.
https://canalcienciascriminais.com.br/falsidade-ideologica-ou-falsidade-material/
Os três crimes referem-se a algo de falso, mas há uma diferença relevante. Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.
Para quem ainda não entedeu (exemplo prático):
Exemplos na prática:
01) Se Fulano, durante a entrevista pra retirar seu CPF ou qualquer outro documento, mentir sobre sua idade com o intuito de burlar o sistema, responderá pelo crime de Falsidade Ideológica.
02) Caso Fulano venha a comprar as matérias-primas necessárias pra elaborar uma CNH, por exemplo, ele responderá pelo crime de Falsidade Material.
Não concordo com o gabarito, pois acredito que a idade é um fato juridicamente relevante. Além disso, o CP diz que deve ser com fim de prejudicar direito, criar obrigação OU alterar a verdade sobre fato jurificamente relevante.
*Se meu raciocínio estiver errado, por favor me ajudem.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
fui na falsidade ideologica ... MAS PENSANDO bem
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante(...)
Mass a questão diz que: ''tal assertiva não provocou nenhuma consequência'' deduzindo entao que nao era relevante ...
MAS... achei que foi mal elaborada. sei lá.
Gabarito E
Maria não disse a idade errada para prejudicar algum direito ,criar alguma obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante. Ela apenas fez por pura vaidade (Dona Maria queria ser "garotona" novamente RS)
Tal conduta seria atípica, pois não consta no crime de Falsidade ideológica tal conduta.
Ademais ,vale frisar que para caracterizar o crime de Falsidade Ideológica (Art.299 CP) , tem que ter DOLO + FIM ESPECIAL DE AGIR ( que são as três condutas citadas no começo)
LETRA E
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