A conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente...

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Q866220 Direito Penal
A conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o tipo penal de:
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do tipo descrito no enunciado.
Trata-se do crime de prevaricação, conforme se observa da leitura do tipo disposto no art. 319 do CP, vejamos:
Prevaricação 
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GABARITO: LETRA D

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Gabarito Letra D

A) corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

B) corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

C) concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

D) CERTO: Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

E) condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

Corrigido!
bons estudos

Cuidado para não confundir:

Corrupção Passiva Privilegiada- Ceder pedindo de outrem.

Prevaricação- Satisfazer Interesse Pessoal.

Olá Renato,

Acredito que você tenha invertido os conceitos de concussão e corrupção ativa. Dá uma conferida :)

Os comentários do Renato são sempre muito úteis e esclarecedores, mas especificamente nessa questão ele inverteu os conceitos de corrupção ativa e concussão. Deve ser devido a grande carga de estudos, o cara sabe muito. 

GABARITO:D
 


DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

 

  Prevaricação

       
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]

 

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

        Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

 

        Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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