No preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário, ...

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Com base no mesmo assunto
Q1856934 Segurança e Saúde no Trabalho
Abreviaturas/Siglas utilizadas para este concurso:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
dB – decibel
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INPM – Instituto Nacional de Pesos e Medidas
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LT – Limite de Tolerância
MT – Médico do Trabalho
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PET – Permissão de Entrada e Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
No preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário, de acordo com o atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09, deve-se atender ao seguinte requisito:
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa E é a correta.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento importante para a gestão da saúde e segurança do trabalhador. Ele é utilizado para documentar a exposição a agentes nocivos e é essencial para a aposentadoria especial. A questão testa o seu conhecimento sobre as Normas Regulamentadoras específicas que impactam o preenchimento do PPP, especialmente as NR-06, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e a NR-09, que aborda a prevenção de riscos ambientais.

A alternativa E descreve corretamente a hierarquia estabelecida pela NR-09, que prioriza: medidas de proteção coletiva; em seguida, medidas de organização do trabalho; e, por último, o uso de EPI. Esta hierarquia é fundamental para garantir a eficácia das medidas de segurança, dando preferência para ações de proteção coletiva antes de recorrer aos EPIs.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - A opção fala sobre as condições de funcionamento dos EPIs conforme especificações do MTE. Embora importantes para a segurança, as especificações do MTE não são requisito específico do PPP com relação às NR-06 e NR-09.

B - Menciona o prazo de validade dos EPIs conforme Certificado de Aprovação do INMETRO, mas não reflete um requisito do preenchimento do PPP. O INMETRO não certifica EPIs; essa é uma atribuição do MTE.

C - Refere-se ao uso de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) quando o EPI for inviável. A NR-09 estabelece que as medidas de proteção coletiva devem ser prioritárias, e não apenas utilizadas como alternativas ao EPI.

D - Trata da periodicidade de troca de EPIs definida pelos programas de controle de saúde ocupacional (PCMSO) e de riscos ambientais (PPRA). Embora a periodicidade de troca seja importante, não é um requisito direto do PPP em relação às NR-06 e NR-09.

Portanto, a hierarquia de medidas de proteção estabelecida na NR-09 é o verdadeiro foco da questão, justificando a alternativa E como correta.

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Comentários

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GABARITO: E

O Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa, sendo essencial para a comprovação da sua exposição a agentes nocivos à sua saúde, habilitando-o para a aposentadoria especial.

No preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário devem constar:

NR-09

6.2 As medidas de caráter corretivo devem contemplar, no mínimo, uma das medidas abaixo,

obedecida a hierarquia prevista na alínea “g” do subitem 1.4.1 da NR-01:

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual.

Bla

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