Em relação à capacidade de direito, pode-se asseverar que:
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Gabarito comentado
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A questão trata de capacidade.
Código
Civil:
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Adquirida a personalidade jurídica, toda pessoa passa a ser capaz de direitos e obrigações.
Possui, portanto, capacidade de direito ou de gozo.
Todo ser humano tem, assim, capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo inerente à sua condição.
(...)
Nem toda pessoa, porém, possui aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos, praticando atos jurídicos, em razão de limitações orgânicas ou psicológicas.
Se puderem atuar pessoalmente, possuem, também, capacidade de fato ou de exercício.
Reunidos os dois atributos, fala-se em capacidade civil plena.
A) é adquirida após o registro do nascimento.
A capacidade de direito é adquirida com o nascimento, e toda pessoa possui capacidade de direito.
Incorreta
letra “A”.
B) confere poderes de exercício a quem a possui.
A capacidade de direito é um atributo de todas as pessoas. Aquele que pode exercer pessoalmente todos os atos da vida possui capacidade de fato.
Incorreta letra “B”.
C) perde-se-a com a interdição.
A capacidade de direito é um atributo de todas as pessoas. Não é perdida com a interdição. A interdição é uma limitação da capacidade de fato, quando a pessoa não pode exercer por si só os atos da vida civil.
Incorreta
letra “C”.
D) é exclusiva das pessoas jurídicas.
A capacidade de direito é atribuída a todas as pessoas, em geral.
Incorreta
letra “D”.
E) é atribuída a todas as pessoas, em geral.
A capacidade de direito é atribuída a todas as pessoas, em geral.
Incorreta letra “E”.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Gabarito Letra E
Capacidade ou personalidade de direito/de gozo/ de aquisição: é a medida da intensidade da personalidade. Todo ente com personalidade jurídica possui também capacidade de direito, tendo em vista que não se nega ao indivíduo a qualidade para ser sujeito de direito. Personalidade e capacidade jurídica são as duas faces de uma mesma moeda.
Para as pessoas naturais, é adquirida com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Art. 1 do CC)
Capacidade de fato ou de exercício: é o conceito se relaciona com as condições pessoais que determinado indivíduo reúne para exercer pessoalmente seus direitos. Ela nada mais é do que a habilidade para praticar de forma autônoma, ou seja, sem a interferência de terceiros na qualidade de representantes ou assistentes, seus direitos civis. Da capacidade de fato distingue-se a legitimidade (ou legitimação). Esta é uma forma específica de exercício de determinados atos da vida civil, ao contrário da capacidade, a qual se refere à aptidão para a prática em geral.
A capacidade de fato, ao contrário da capacidade de direito, possui estágios definidos no próprio Código Civil. Ele distingue duas modalidades de incapacidade, a saber: a incapacidade em absoluta e a relativa. Trata-se de um divisor quantitativo de compreensão do indivíduo.
a) é adquirida após o registro do nascimento. = é adquirida com o nascimento com vida.
b) confere poderes de exercício a quem a possui. = característica da capacidade de exercício, e não da de direito.
c) perde-se-a com a interdição. = a classificação de absolutamente ou de relativamente incapaz recai na capacidade de exercício
d) é exclusiva das pessoas jurídicas. = Pessoa natural tambem goza de capacidade de direito
e) é atribuída a todas as pessoas, em geral CERTO.
bons estudos
Todos possuem a capacidade de direito, exemplo, caso um recém nascido receba como henraça um imóvel, mesmo não tendo capacidade de fato, ele terá que arcar com os ônus referentes ao imóvel. Nesse caso os seus responsáveis deverão proceder ao adimplemento dos débitos.
Obs: Caso o menor não seja amparado pelos os seus representantes legais o MP atuará como parte em prol dos direitos do menor. Errado, nessa sitaução específica ele atuará como fiscal da ordem jurídica e não como parte.
A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.
Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil.
E) correta.É atribuída a todas as pessoas, em geral.
Deus acima de todas as coisas.
GABARITO:E
a) Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) – É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.
Aquele que possui personalidade natural possui personalidade de direito. A capacidade de direito é condição do próprio ser humano. Todas as pessoas têm, sem distinção.
Dessa forma, a capacidade de direito não pode ser recusada, pois é inerente, e é uma capacidade permanente, pois só se extingue com a morte.
b) Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) – É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoastêm, a exemplo dos incapazes.
Obs: A Teoria das incapacidades sofreu grandes alterações estruturais com a emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13. 146, de julho de 2015.
CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA/GERAL.
Fonte: Curso Mege
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Código Civil)
COMENTÁRIOS ANTERIORES À ALTERAÇÃO DA LEI 13.146/2015 AO CC 3º: Capacidade de direito. Toda pessoa tem capacidade de direito (Rechtsfähigkeit), isto é, capacidade de adquirir direito e de contrair obrigações. Isto é inerência própria da qualidade de sujeito de direitos, ou seja, da qualidade de quem tem personalidade. "Não se pode ter personalidde e ser-se inteiramente desprovido de capacidade" (Manuel Andrade). Por exemplo: menor com cinco anos de idade (absolutamente incapaz, portanto - CC 3º), pode ser proprietário de imóvel, ser titular de direito de pensão alimentícia, contrair empréstimo etc. O exercício desse direito (direito esse que ele efetivamente tem, por isso dizer-se que tem capacidade de direito) é que se efetiva por representante ou por assistente. Capacidade de exercício. Têm capacidade de exercício (Handlungsfähigkeit), isto é, capacidade para praticar, por si, validamente, atos da vida civil, os maiores de 18 anos que não estejam sujeitos a nenhuma limitação na sua capacidade de reger sua pessoa e bens, bem como os menores de 18 anos que vivenciem uma das situações previstas no CC 5º § único e incisos, sem nenhuma limitação definitiva ou temporária de sua capacidade. [...] (In Nelson Nery Junior, Código Civil comentado, 6ª edição, 2008, pág. 202)
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