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Q2437512 Direito Administrativo

Em relação aos critérios de avaliação do mérito do ato administrativo discricionário, assinalar a alternativa CORRETA:

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ELEMENTOS DO ATO: competência, finalidade, forma, motivo e objeto

PRINCÍPIOS DA ADM: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

Tem-se que o poder discricionário da Administração Pública não é ilimitado, encontrando seu pressuposto de validade na lei e, ainda, na prática de atos de boa gestão.

Os requisitos mínimos para a conveniência à discricionariedade estão ligados aos princípios da realidade e da razoabilidade, para que o ato satisfaça a sua finalidade.

GAB: B

  • PODER VINCULADO x PODER DISCRICIONÁRIO

PODER VINCULADO: Sem margens de liberdade, faz aquilo que a lei já determinou. Tem o dever de atuar nos exatos termos da lei.

PODER DISCRICIONÁRIO: Margem de liberdade. O agente vai usar o mérito adm (juízo – conveniência, oportunidade) 

DISCRICIONARIDADE

  • Poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. O agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo, havendo para autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Poder Judiciário poderá ser acionado para atuar no caso concreto, fazendo atuar a jurisdição

  • A oportunidade faz referência ao momento do ato. Isto é, se ele é urgente e tempestivo.
  • conveniência, por sua vez, refere-se à relevância e as condições do ato. Ou seja, se ele é necessário e se representa justo interesse público.
  • A discricionariedade está presente na expedição do ato administrativo e no seu desfazimento.

LETRA B CORRETA

ATOS DISCRICIONÁRIOS: Age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.

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