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Ano: 2013 Banca: IADES Órgão: MPE-GO
Q1221031 Meio Ambiente
O artigo 4º da Resolução CONAMA nº 001/1986, que dispõe sobre os critérios básicos e as diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, afirma que os órgãos ambientais e os órgãos Setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitando os critérios e diretrizes estabelecidas por essa Resolução e que tem por base
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Alternativa Correta: B - a natureza, o porte e as peculiaridades de cada atividade.

Comentário:

A questão refere-se ao artigo 4º da Resolução CONAMA nº 001/1986, que estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental (AIA). Entender essa resolução é fundamental para profissionais que trabalham com licenciamento e planejamento ambiental, pois ela é uma das bases legais mais importantes nesse campo.

O artigo mencionado destaca que os órgãos ambientais e os órgãos setoriais do SISNAMA devem compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente. Isso significa que o licenciamento ambiental deve estar alinhado com cada fase do desenvolvimento de um projeto.

A Resolução CONAMA nº 001/1986 é um instrumento muito relevante para a gestão ambiental no Brasil, pois define que o processo de licenciamento deve respeitar critérios e diretrizes específicos. Esses critérios estão relacionados à natureza e às características de cada atividade que pode impactar o meio ambiente.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque menciona que a compatibilização dos processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades deve levar em conta a natureza, o porte e as peculiaridades de cada atividade. Esses são elementos centrais na avaliação de impacto ambiental, pois cada atividade tem um potencial diferente de causar alterações no meio ambiente. A natureza e o porte das atividades são determinantes para estabelecer a profundidade e abrangência dos estudos de impacto ambiental exigidos, bem como as medidas de mitigação que devem ser adotadas.

Dessa forma, a Resolução CONAMA nº 001/1986 orienta que os órgãos competentes considerem essas variáveis para garantir que os processos de licenciamento sejam eficientes e eficazes, minimizando os impactos ambientais negativos e promovendo um desenvolvimento sustentável.

Estudar e compreender essas diretrizes é essencial para quem deseja atuar na área de políticas públicas ambientais e aspectos legais relacionados ao meio ambiente, especialmente em processos de licenciamento ambiental.

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Gabarito: letra B.

Literalidade da Resolução Conama 01/1986.

Art. 4º Os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos por esta Resolução e tendo por base a natureza o porte e as peculiaridades de cada atividade.

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