No Brasil a “Lei do Orçamento Anual” (LOA): I - Objetiva v...

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Ano: 2011 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Analista Administrativo |
Q206418 Administração Financeira e Orçamentária
No Brasil a “Lei do Orçamento Anual” (LOA):

I - Objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade.

II - Compreende o orçamento fiscal, de investimento, da seguridade social.

III - Sob forma de projeto deve ser encaminhada, no âmbito federal, até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro.

IV - Não possui prazo de devolução para a sanção legislativa.

V - Compreende somente o orçamento fiscal e de investimento.

Assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei do Orçamento Anual (LOA) no Brasil. Esta questão exige um bom entendimento sobre como a LOA funciona e quais são suas características principais.

A alternativa correta é a Alternativa A. Vamos entender por quê:

I - Objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade. Essa proposição está correta porque a LOA é realmente o instrumento que viabiliza, no curto prazo, as diretrizes traçadas pelo Plano Plurianual (PPA). Ela transforma as intenções de planejamento de médio e longo prazo em ações práticas e investimentos anuais.

II - Compreende o orçamento fiscal, de investimento, da seguridade social. Esta proposição também está correta. A LOA é composta por três tipos de orçamento: fiscal, que abrange os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; de investimento, para as estatais; e da seguridade social, que trata de previdência, assistência e saúde.

Agora, vamos ver as proposições incorretas:

III - Sob forma de projeto deve ser encaminhada, no âmbito federal, até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro. Esta proposição está incorreta. De acordo com a Constituição Federal, o prazo correto para o envio do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional é quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até o dia 31 de agosto.

IV - Não possui prazo de devolução para a sanção legislativa. Esta proposição está incorreta. A LOA deve ser devolvida para sanção presidencial até o final do exercício legislativo, garantindo que o orçamento seja aprovado e entre em vigor no início do novo exercício financeiro.

V - Compreende somente o orçamento fiscal e de investimento. Esta proposição está incorreta. Como já mencionado, a LOA também inclui o orçamento da seguridade social, além dos orçamentos fiscal e de investimento.

A compreensão dos prazos e da estrutura da LOA é essencial para responder corretamente a este tipo de questão.

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CF/88 - Art. 165, 8º - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

CF/88 - Art. 165, 5º - À LOA compreenderá:
1 – O Orçamento Fiscal;
2 – O Orçamento de Investimento das Empresas;
3 – O orçamento da Seguridade Social.


Prazos da LOA
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Art. 35, 2º ADCT, III O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para Sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.
Poder Executivo elabora até 31 de Agosto e encaminha ao Poder Legislativo, que deverá devolver até 22 de dezembro ao Poder Executivo. 


III- 4 meses

IV- até 22/12

V- orç. fiscal, seguridade social e investimentos das empresas.

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