Em matéria de organização do Estado, a Constituição da Repú...

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Q2791766 Direito Constitucional
Em matéria de organização do Estado, a Constituição da República de 1988 dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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Art 23 - Competência comum entre a União, Estados, DF e municípios.

III - Proteger os documentos, as obras e os bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

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