Ante as afirmações a seguir, assinale a alternativa correta....
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I - CORRETA, transcrição do art. 33 da Lei 4.591, que dispõe que: Art. 33. O registro da incorporação será válido pelo prazo de 120 dias, findo o qual, se ela ainda não se houver concretizado, o incorporador só poderá negociar unidades depois de atualizar a documentação a que se refere o artigo anterior, revalidando o registro por igual prazo. ATENÇÃO!!! Esse prazo foi elevado para 180 dias pela Lei 4.864
II - CORRETA: reprodução do §5º do art. 32: § 5º A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, não impedem o registro, que será feito com as devidas ressalvas, mencionando-se, em todos os documentos, extraídos do registro, a existência e a extensão dos ônus.
III - ERRADA: será possível a fusão de matrículas de duas unidades autônomas se houver aprovação UNÂNIME dos condôminos. Condomínio edilício. Unidades autônomas – unificação. Matrículas – fusão. Condôminos – anuência – totalidade – quorum. Especificação – convenção – alteração. REGISTRO DE IMÓVEIS – Condomínio edilício – Unificação de unidades autônomas – Fusão de matrículas – Necessidade de anuência da unanimidade dos condôminos, por acarretar alteração da especificação do condomínio edilício – Recurso não provido, com observação. Processo CGJ 89.332/2008, São Paulo, parecer de 20.3.2009, DJ de 15.4.2009 aprovado pelo des. Ruy Pereira Camilo
IV: ERRADA: fundamento no art. 33 já citado. A consequência é que só poderá negociar se atualizar a documentação.
Bons estudos :)
Notar que na alternativa "D", não há nenhum prazo de 180 dias na L. 4.591. O enunciado tenta confundir com o art. 18 da Lei 6.766.
Foi alterado pela Lei 4.864, cujo artigo 12 dispõe:
Art. 12. Fica elevado para 180 (cento e oitenta) dias o prazo de validade de registro da incorporação a que se refere o art. 33 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Abraços!
Virgilio, ainda que não interfira na alternativa correta, atentar para o fato, como bem destacado pela Carolina que o prazo atuar é de 180 dias, não sendo cabível afirmar que a afirmativa I esteja correta... o que percebi foi uma maldade do examinador ao dar destaque na alternativa "c" para o termo "APENAS" (não existente na alternativa "b"), de forma que ao assinalar a alternativa "b", não há de se considerar a assertiva I como verdadeira.
Obrigado pelos comentários e desculpem a confusão que criei. O que eu devia ter dito é o seguinte:
"O loteador tem pressa em registrar eo incorporador tem pressa em vender". Explico:
- os 180 dias da 6766 (loteamento) são ANTES do RI, é um prazo entre a aprovação municipal e a prenotação imobiliária; a IV (eu tinha dito "d". ...) é falsa e aborda este tema;
- os 180 dias da 4591 (incorporação) são DEPOIS do primeiro registro no RI, é um prazo entre o registro do memorial e o registro da primeira venda/promessa de unidade; a I é falsa e aborda este outro tema.
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