Quanto aos pagamentos dos adicionais de insalubridade e per...
( ) O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 20%, para insalubridade de grau médio. ( ) No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau médio, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. ( ) O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações. ( ) É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante parecer técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do Art. 195 da CLT. ( ) Todas as áreas de risco previstas na NR-16 devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.
A sequência correta é:
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A alternativa correta é a D.
A questão aborda os temas de insalubridade e periculosidade, que são regulados pelas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, respectivamente. Para responder corretamente, é fundamental conhecer os direitos dos trabalhadores em ambientes insalubres e perigosos, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.
Comentando as alternativas:
( ) O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 20%, para insalubridade de grau médio.
A afirmação é verdadeira. De acordo com a NR-15, o adicional de insalubridade deve ser pago em diferentes percentuais, dependendo do grau: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, incidentes sobre o salário mínimo da região.
( ) No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau médio, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
A afirmação é falsa. Quando há mais de um fator de insalubridade, a legislação determina que o adicional deve ser pago pelo grau mais elevado, e não cumulativamente.
( ) O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações.
A afirmação é falsa. O adicional de periculosidade é de 30%, mas ele incide sobre o salário sem acréscimos de gratificações, conforme disposto pela CLT.
( ) É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante parecer técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do Art. 195 da CLT.
A afirmação é falsa. Embora o parecer técnico deva ser feito por profissionais qualificados, a responsabilidade primária pela caracterização ou descaracterização é do Ministério do Trabalho e não do empregador, embora o empregador deva tomar medidas para que a avaliação ocorra.
( ) Todas as áreas de risco previstas na NR-16 devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.
A afirmação é verdadeira. A NR-16 determina que cabe ao empregador delimitar as áreas de risco e adotar as medidas de controle necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores.
Resumo: A alternativa D é a correta, pois só as declarações sobre os adicionais de insalubridade e a delimitação de áreas de risco são verdadeiras.
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Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da , mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da .
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
NR-15
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
NR-16
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Questão estranha, veja: O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 20%, para insalubridade de grau médio. Ok a equivalência está correta, mas o exercício do trabalho em condições insalubres possui 03 opções de receber adicional, não somente o grau médio, induzido a respondermos F.
MUDOU LUDO TÉCNICO por parecer
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