Dispõe o inciso IV, do Art. 7º, da Constituição da República...
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GAB B
STF. Súmula Vinculante 15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Ambas as Turmas entendem que a incidência de gratificações e outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o abono — este utilizado para se atingir o mínimo legal, que é o salário mínimo — contraria o art. 7º, IV, da CF/88, por importar vinculação nele vedada. Isso porque, a cada aumento do salário mínimo e, por consequência, do abono, aumentar-se-iam também as gratificações e vantagens dos servidores.
[RE 572.921 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 13-11-2008, DJE 25 de 6-2-2009, Tema 141.]
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