Dispõe o inciso IV, do Art. 7º, da Constituição da República...

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Q3105843 Direito Constitucional
Dispõe o inciso IV, do Art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que o salário mínimo, fixado em lei, será nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Diante do exposto e do entendimento dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema da Questão: O enunciado aborda o salário mínimo e sua aplicação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, destacando suas garantias e limitações para servidores públicos e trabalhadores em geral.

A questão foca no Art. 7º, inciso IV da Constituição, que estabelece o salário mínimo como um direito social capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e sua família.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o Art. 7º, inciso IV. Além disso, o entendimento dos tribunais superiores sobre o cálculo de remuneração e gratificações é relevante.

Alternativa Correta: B - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.

Justificativa: A alternativa B está correta porque, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o abono salarial utilizado para completar o salário mínimo não deve ser considerado base de cálculo para outras vantagens, como gratificações. Isso garante que o servidor receba, no mínimo, o salário mínimo, sem que esse valor seja inflacionado para o cálculo de outros benefícios.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Trabalhadores do comércio que ganham remuneração variável (comissão) não gozam da garantia do salário-mínimo.

Esta alternativa está incorreta. Todo trabalhador, independentemente de sua forma de remuneração (fixa ou variável), tem direito ao salário mínimo como piso salarial. Se a comissão não atingir o valor do salário mínimo, o empregador deve complementar a diferença.

C - Entende-se que a remuneração dos servidores públicos pode ser inferior ao salário-mínimo, caso ele trabalhe em regime de jornada reduzida.

Incorreta, pois a Constituição garante que a remuneração mínima, independentemente da jornada de trabalho, não pode ser inferior ao salário mínimo. Isso é um direito inalienável dos trabalhadores.

D - É vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, ainda que o objeto da prestação tiver a finalidade de atender às mesmas garantias que o salário.

Embora a Constituição proíba a vinculação do salário mínimo para outros fins que não sejam a própria remuneração do trabalho, isso não se aplica no contexto da questão, que trata do cálculo de gratificações e abonos.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre direitos trabalhistas e do servidor público, concentre-se nos princípios constitucionais e na interpretação dada pelos tribunais superiores. Lembre-se de que o salário mínimo é uma garantia fundamental e deve ser respeitado em qualquer circunstância.

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GAB B

STF. Súmula Vinculante 15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Ambas as Turmas entendem que a incidência de gratificações e outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o abono — este utilizado para se atingir o mínimo legal, que é o salário mínimo — contraria o art. 7º, IV, da CF/88, por importar vinculação nele vedada. Isso porque, a cada aumento do salário mínimo e, por consequência, do abono, aumentar-se-iam também as gratificações e vantagens dos servidores.

[RE 572.921 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 13-11-2008, DJE 25 de 6-2-2009, Tema 141.]

Apenas a Pensão Alimentícia pode ser vinculada ao salario mínimo.

SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMETO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão alimentícia, é possível sua fixação em salários mínimos. Precedentes: RE 629.668, Rel. Min. Dias Toffoli, o RE 166.586, Rel. Min. Marco Aurélio, o RE 603.496-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, AI 567.424 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, e ARE 727.009 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia. Agravo regimental a que se nega provimento (AI nº 751934 AgR, Relator o Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 18/12/13).  

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