Dispõe o inciso IV, do Art. 7º, da Constituição da República...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB B
STF. Súmula Vinculante 15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Ambas as Turmas entendem que a incidência de gratificações e outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o abono — este utilizado para se atingir o mínimo legal, que é o salário mínimo — contraria o art. 7º, IV, da CF/88, por importar vinculação nele vedada. Isso porque, a cada aumento do salário mínimo e, por consequência, do abono, aumentar-se-iam também as gratificações e vantagens dos servidores.
[RE 572.921 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 13-11-2008, DJE 25 de 6-2-2009, Tema 141.]
Apenas a Pensão Alimentícia pode ser vinculada ao salario mínimo.
SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMETO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão alimentícia, é possível sua fixação em salários mínimos. Precedentes: RE 629.668, Rel. Min. Dias Toffoli, o RE 166.586, Rel. Min. Marco Aurélio, o RE 603.496-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, AI 567.424 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, e ARE 727.009 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia. Agravo regimental a que se nega provimento (AI nº 751934 AgR, Relator o Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 18/12/13).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo