A Lei nº 12.527/2011 garante o direito fundamental de acesso...
A Lei nº 12.527/2011 garante o direito fundamental de acesso à informação, tendo o cidadão direito de receber dos órgãos públicos tanto informações de seu interesse particular quanto de interesse coletivo ou geral. Todavia, tal direito não é absoluto. Sobre as restrições de acesso à informação impostas em lei, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O acesso à informação necessária à tutela judicial de direitos fundamentais não poderá ser negado.
( ) A informação em poder dos órgãos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
( ) Informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente da República e respectivo cônjuge e filhos serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício.
( ) O titular de determinada autarquia federal poderá classificar o sigilo de uma informação no grau de ultrassecreto, secreto e reservado.
( ) Um chefe de missão diplomática poderá classificar o sigilo de uma informação no grau de ultrassecreto.
A sequência está correta em
Comentários
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(V)"O acesso à informação necessária à tutela judicial de direitos fundamentais não poderá ser negado."
- O artigo 21 da Lei nº 12.527/2011 determina que o acesso à informação não poderá ser negado em casos de proteção de direitos fundamentais.
(V) "A informação em poder dos órgãos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."
- O artigo 23 prevê que informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas conforme o seu teor e relevância para a segurança do Estado e da sociedade.
(F) "Informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente da República e respectivo cônjuge e filhos serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício."
- As informações que colocam em risco a segurança do Presidente da República e seus familiares são consideradas reservadas, e não secretas, como afirma a questão.
(F) "O titular de determinada autarquia federal poderá classificar o sigilo de uma informação no grau de ultrassecreto, secreto e reservado."
- Apenas autoridades específicas podem classificar informações como ultrassecretas. O titular de autarquia não tem competência para definir esse grau de sigilo, pois isso compete a cargos superiores (artigo 27 da Lei).
(V) "Um chefe de missão diplomática poderá classificar o sigilo de uma informação no grau de ultrassecreto."
- Conforme o artigo 27, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011, os chefes de missão diplomática podem classificar informações no grau de ultrassecreto.
Art. 24 - A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de
sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º. Os PRAZOS MÁXIMOS DE RESTRIÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I. ULTRASSECRETA: 25 anos;
II. SECRETA: 15 anos; e
III. RESERVADA: 5 anos.
Dica: o prazo começa em 25 decresce de 10 em 10 (25 - 10 = 15; 15-10=5)
Art. 27 - A CLASSIFICAÇÃO DO SIGILO DE INFORMAÇÕES no âmbito da administração pública federal é de COMPETÊNCIA:
I. no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:
a. Presidente da República;
b. Vice-Presidente da República;
c. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II. no grau de SECRETO, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III. no grau de RESERVADO, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
O acesso à informação necessária à tutela judicial de direitos fundamentais não poderá ser negado.
VERDADEIRO
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
A informação em poder dos órgãos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
VERDADEIRO
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente da República e respectivo cônjuge e filhos serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício.
FALSO
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
O titular de determinada autarquia federal poderá classificar o sigilo de uma informação no grau de ultrassecreto, secreto e reservado.
FALSO
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Um chefe de missão diplomática poderá classificar o sigilo de uma informação no grau de ultrassecreto.
VERDADEIRO
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Portanto, Gabarito Letra C
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