O contrato de agência é um contrato bilateral em que as part...

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Q3105857 Direito Civil

O contrato de agência é um contrato bilateral em que as partes contratantes se sujeitam aos direitos e obrigações previstos no código civil. De acordo com o código civil, sobre as obrigações do agente, analise as afirmativas a seguir.


I. Respeitar a cláusula de exclusividade de agenciamento, salvo ajuste contratual diverso.


II. Desenvolver sua atividade de acordo com as instruções do proponente.


III. Se o contrato for por tempo indeterminado, o agente poderá resolvê‐lo, mediante aviso prévio de trinta dias.


IV. Quando não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados.



Está correto o que se afirma em

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Alternativa D

Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.

⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D" ⚖️

Comentário:

A assertiva “I” está "CORRETA", pois, conforme o art. 711 do Código Civil, salvo ajuste contratual em contrário, o agente deve respeitar a cláusula de exclusividade, tanto em relação ao proponente quanto na sua própria atuação na mesma zona e gênero de negócios.

"Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes."

A assertiva “II” está "CORRETA", pois, conforme o art. 712 do Código Civil, o agente deve agir diligentemente, atendo-se às instruções recebidas do proponente no desempenho das suas funções.

"Art. 712. O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do proponente."

A assertiva “III” está "INCORRETA", pois, conforme o art. 720 do Código Civil prevê que, em contratos por tempo indeterminado, o prazo de aviso prévio para resolução contratual deve ser de 90 (noventa) dias, e não 30 (trinta) dias como afirmado no enunciado:

"Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.”

A assertiva “IV” está "CORRETA", pois, conforme o art. 719 do Código Civil, assegura ao agente que não puder continuar o trabalho por motivo de força maior o direito à remuneração pelos serviços realizados.

"Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte."

"Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes." - EXCLUSIVIDADE

"Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.” - 90 DIAS

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