Assinale a alternativa incorreta:
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Gabarito comentado
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Entendendo o domicílio legal de categorias específicas:
O domicílio de certas categorias de pessoas é determinado por lei, de forma a facilitar a localização para questões jurídicas. Para cada grupo, há uma regra específica:
- O incapaz tem como domicílio o local onde reside o seu representante ou assistente legal.
- Para o marítimo, considera-se domicílio o local de matrícula do navio ao qual está vinculado.
- No caso de empresas privadas, é permitido que estabeleçam seu domicílio nos seus estatutos ou atos constitutivos.
- Quanto ao domicílio de territórios e municípios, estes são respectivamente a sua capital e o local onde a administração é exercida.
Atenção: Existe um equívoco comum em relação ao domicílio dos oficiais da Marinha. O domicílio de um oficial da Marinha não é o local onde o navio está ancorado, mas sim a sede do comando ao qual está imediatamente subordinado.
Portanto, a alternativa incorreta, que deve ser assinalada, é a opção C. Este é o gabarito da questão.
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Comentários
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Nos termos do artigo 75, do Código Civil,
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Bons estudos.
- RESPOSTA: C
- a) o domicilio do incapaz é o do seu representante ou assistente; CORRETA - Art. 76, § único CC -"Tem domicílio necessário o incapaz [...] o domicilio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE OU ASSISTENTE."
- b) o domicílio do maritimo é o do local onde o navio estiver matriculado; CORRETA - Art. 76, § único CC - "Têm domicílio necessário o marítimo [...] o do marítimo, onde o navio estiver MATRICULADO."
- c) o domicílio do Oficial da Marinha é o do local onde o navio estiver ancorado; ERRADA - Art. 76, § único CC - " Têm domicílio necessário [...] sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado"
- d) o domicilio do território é o de sua capital, mas o do município é o do local onde funcione a sua administração; CORRETA - Art. 75 CC - "Quanto às PJ, o domicílio é: da União - o DF; dos Estados e TERRITÓRIOS - as respectivas CAPITAIS; do MUNICÍPIO - o lugar onde funcione a administração municipal [...]
- e) as empresas privadas podem eleger seu domicilio em seus estatutos ou atos constitutivos. CORRETA - Art. 75, § único CC - "Quanto às PJ, o domicílio é: [...] das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respetivas diretorias e administrações, OU ONDE ELEGEREM DOMICÍLIO ESPECIAL NO SEU ESTATUTO OU ATOS CONSTITUTIVOS."
Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
Grato.
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