O Plano Nacional de Fiscalização é o instrumento por meio do...
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GABARITO C: Aos Conselhos Regionais NÃO compete editar resoluções ou portarias complementares às resoluções do Confere. Isso porque os Conselhos Regionais têm competência administrativa e de fiscalização, mas a edição de resoluções é uma atribuição exclusiva do Confere (Conselho Federal), conforme previsto na legislação que rege os conselhos profissionais.
Os Conselhos Regionais podem, no máximo, aplicar e operacionalizar as normas estabelecidas pelo Confere, mas não criar normas complementares por meio de resoluções ou portarias.
Resolução Nº 2.118/2024 - CONFERE
"Fiscalização Educativa. Tem por objetivo levar ao conhecimento dos representantes comerciais as normas contidas na Lei nº 4.886/65, com suas alterações posteriores, nas demais legislações correlatas, no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, nas Resoluções e Normativos Internos do Confere e dos Conselhos Regionais instalados nos seus respectivos Estado."
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