Assinale a alternativa correta, com base nas disposiç...
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TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CC/02
LETRA A- ERRADA
Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
LETRA B - ERRADA
OS COMANDITADOS É QUE SÃO PESSOAS FÍSICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO ACIMA.
LETRA C - ERRADA
Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
LETRA D - CERTA
Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.
COMANDITADOS: resp. ilimitada; pode ser administrador; nome empresarial; pessoas físicas, somente.
COMANDITÁRIOS: resp. limitada; não pode administrar; podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Obs.: os comandatários não poderão praticar atos de gestão sa sociedade, para se evitar a possibilidade de, agindo em nome dela, serem tomados por administradores e sócio de responsabilidade ilimitada. Poderão, contudo, receber poderes especiais de procuradpr na realização de negócios determinados. (Fábio Ulhoa, Manual, 2010, p. 148).
A) COMANDITARIOS SÃO OBRIGADOS SOMENTE PELO VALOR DE SUA QUOTA.
B) COMANDITARIOS PODEM SER PESSOA FÍSICA E JURIDICA.
C) Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o COMANDITÁRIO praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
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