“Trata-se do controle que poderá incidir sobre qualquer tipo...
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GAB A
l) Controle Judicial se presta à avaliação da legalidade dos atos, não lhe cabe revogar os atos administrativos, o que implicaria avaliação de mérito, mas apenas determinar sua anulação.
ll) princípio constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição. Art. 5º, inciso XXXV “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”.
Srs
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.
Me fez pensar um pouquinho
O JUDICIÁRIO FAZ CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS , E SÓ PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS .
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