Com relação aos riscos fiscais, no âmbito da legislação vig...
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GABARITO "C".
MDF
01.00.02.01 Riscos Fiscais
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de
eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes
resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o
exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos
provenientes das obrigações financeiras do governo.
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser
tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Por
exemplo, se a ocorrência de catástrofes naturais – como secas ou inundações – ou
de epidemias – como a dengue – tem sazonalidade conhecida, as ações para mitigar
seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser previstas na LDO e na
LOA do ente federativo afetado, e não ser tratada como risco fiscal no Anexo de
Riscos Fiscais.
( http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8a.+edi%C3%A7%C3%A3o+-+vers%C3%A3o+29-12-2017/d1a26a26-284c-4874-826c-a0792c0d554a)
LRF
art. 4
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
bons estudos!
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