O condenado possui inúmeros deveres a cumprir previstos na ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D.
Para responder a esta questão, é necessário compreender os deveres do condenado previstos na Lei de Execução Penal (LEP), que estão especificados no artigo 39. A Lei de Execução Penal estabelece uma série de deveres que os condenados devem cumprir durante a execução da pena, visando à disciplina, à ordem e à boa convivência no ambiente carcerário.
Vamos analisar cada alternativa:
A - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença
Esta alternativa está correta conforme a LEP. O artigo 39, inciso I, prevê que o condenado deve ter comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença.
B - obediência ao servidor e respeito a todos com quem deva relacionar-se
Este é outro dever previsto na LEP, conforme o artigo 39, inciso II. O condenado deve mostrar obediência ao servidor e respeito a todos com quem deva relacionar-se.
C - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados
Esse dever está presente na LEP, conforme o artigo 39, inciso III, que exige urbanidade e respeito no trato com os demais condenados.
D - participação dos movimentos coletivos de fuga ou de subversão à ordem
Esta é a alternativa correta, pois a participação em movimentos de fuga ou de subversão à ordem é obviamente contrária aos deveres estabelecidos pela LEP. O artigo 39 da LEP estabelece deveres que visam à manutenção da ordem e da disciplina, e participar de ações que promovam a desordem é totalmente oposto a esses objetivos.
E - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas
A LEP também prevê este dever no artigo 39, inciso V, onde está estabelecido que o condenado deve executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas.
Portanto, a única alternativa que não se inclui entre os deveres do condenado é a D, que menciona a participação em movimentos de fuga ou subversão, algo expressamente proibido e contrário aos deveres estabelecidos pela legislação.
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Comentários
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GABARITO D. Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; LETRA A
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; LETRA B
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; LETRA C
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; LETRA E.
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Kkkk, muito bom.
Preciso de umas dez questões dessa na minha prova.
kkkkkkkkkkkkkkkkk
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