Conforme a Lei nº 12.305/2010, a logística reversa é obriga...
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O tema central da questão está relacionado à logística reversa, que é um dos pilares da política nacional de resíduos sólidos no Brasil, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010. A logística reversa é um conjunto de ações e procedimentos para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para resolver esta questão, é essencial compreender o que a lei determina acerca da obrigatoriedade da logística reversa para determinados tipos de produtos. Deve-se conhecer quais produtos e resíduos estão sujeitos a essa exigência, de acordo com a legislação vigente.
A alternativa correta é a B - Produtos de difícil degradação ambiental, como pneus e pilhas.
Justificativa da alternativa correta: A Lei nº 12.305/2010, em seu artigo 33, estabelece que a logística reversa é obrigatória para produtos que têm um significativo impacto ambiental, principalmente por sua dificuldade em se decompor na natureza, como é o caso de pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, entre outros. Estes produtos requerem um sistema especial para garantir seu retorno ao ciclo produtivo ou uma destinação final adequada, minimizando o impacto ambiental.
Análise das alternativas incorretas:
A - Todos os tipos de produtos comercializados. Esta alternativa está incorreta porque a logística reversa não é obrigatória para todos os produtos. A lei estabelece categorias específicas que devem seguir este processo, justamente por seu potencial de degradação ambiental.
C - Resíduos orgânicos exclusivamente. Resíduos orgânicos não são o foco principal da logística reversa, conforme definido pela lei. A gestão desses resíduos envolve outros processos, como compostagem, mas não estão incluídos nas diretrizes obrigatórias de logística reversa.
D - Materiais recicláveis comuns, como papel e plástico. Embora seja importante reciclar tais materiais, a logística reversa obrigatória é especificamente voltada para produtos que têm um maior impacto ambiental se descartados de maneira inadequada, como pneus e pilhas.
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Logística reversa, é a área da logística que trata, genericamente, do fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até o local de origem.
Produtos de difícil degradação ambiental, como pneus e pilhas.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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