O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n°8.069/90, det...
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos
de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente
este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade
GABARITO: B
tem até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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