Com base no Art. 8º da Constituição Federal de 1988 - É liv...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3037223 Direito Constitucional

Com base no Art. 8º da Constituição Federal de 1988 - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta correta: D

Art. 8º

II–é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

GAB-D. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, com bandeiras de lutas diferentes, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados.

Art. 8º, II, CF/88 - É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

CF/88

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (Princípio da unicidade sindical)

Art. 8º da CF.

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

GABARITO: D

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva (Contribuição Confederativa), independentemente da contribuição (Contribuição Sindical) prevista em lei;

V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. 

Não Confundir!

Contribuição Confederativa:

Contribuição pagas por profissionais que se afiliam ao sindicato

É fixada pela assembleia geral;

Não é considerado um tributo.

STF/Súmula Vinculante 40: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Contribuição Sindical:

Contribuição que era paga por todas as pessoas integrantes de uma classe profissional ou econômica.

Deixou de ser:

Tributo;

Compulsória;

Instituída por lei;

Obrigatória. 

Sucessão Processual: Trata-se da substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual.

Substituição Processual: A substituição processual é uma figura extraordinária no processo, em que o substituto defende em nome próprio direito alheio.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo