Mario deixou de recolher contribuições devidas à previdênc...

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Q164930 Direito Penal
Mario deixou de recolher contribuições devidas à previdência social que integraram custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços. Neste caso, de acordo com o Código Penal, em regra, Mário
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Gabarito: Alternativa "C"

Apropriação indébita previdenciária 

Art. 168-A, CP - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

Comentário de Ivan Kertzman sobre o art. 168-A, II, CP: 

"Este inciso demonstra o completo desconhecimento do legislador em matéria contábil. As normas contábeis determinam que não podem haver despesas e custos não registrados. [...] Este inciso vai de encontro às normas contábeis e à própria legislação previdenciária, não tendo, na prática, qualquer aplicabilidade. A interpretação literal deste texto legal implicaria caracterizar qualquer inadimplência como crime". (Curso Prático de Direito Previdenciário, p. 336)


Mas... Como FCC é fundação copia e cola ... a questão é letra da lei e deve ser considerada como correta.

Decorar pena é pra matar..

Lembrete

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Falsificação de Documento

Se lembrou está ficando Bom  !!!




DEIXAR DE REPASSAR À PREV. = APROPRIAÇÃO INDÉBITA = ART. 168-A CP

RECOLHER A MENOR = SONEGAÇÃO

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