Mario deixou de recolher contribuições devidas à previdênc...
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Quando analisamos a questão proposta, o tema principal é a sonegação de contribuições previdenciárias. Este é um tópico do Direito Penal que se refere aos crimes contra a administração pública, especificamente relacionados à previdência social.
De acordo com o artigo 337-A do Código Penal, deixar de recolher contribuições previdenciárias que constituem ônus da empresa é tipificado como crime. A pena prevista para tal conduta é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que vende produtos e, ao calcular seus custos, inclui a contribuição previdenciária de seus empregados. No entanto, o proprietário, deliberadamente, deixa de repassar essa contribuição ao INSS. Esta ação caracteriza o crime de sonegação de contribuições previdenciárias.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois descreve exatamente a pena prevista no artigo 337-A do Código Penal para a conduta de não recolher contribuições previdenciárias que integrem os custos das vendas ou serviços.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta, pois a pena de detenção de um a três anos e multa não corresponde ao crime em questão, mas sim a outros tipos de crimes previstos no Código Penal.
- Alternativa B: Incorreta, pois o fato é típico e está claramente tipificado no Código Penal como crime. Portanto, há penalidade prevista.
- Alternativa D: Incorreta, pois a sanção não é apenas multa; inclui também pena privativa de liberdade sob a forma de reclusão.
- Alternativa E: Incorreta, pois a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa se refere a crimes de menor gravidade, não aplicáveis ao caso de sonegação previdenciária.
Um ponto de atenção é a diferença entre detenção e reclusão, sendo esta última aplicável a crimes mais graves, como no caso em questão.
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Comentários
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Gabarito: Alternativa "C"
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A, CP - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
Comentário de Ivan Kertzman sobre o art. 168-A, II, CP:
"Este inciso demonstra o completo desconhecimento do legislador em matéria contábil. As normas contábeis determinam que não podem haver despesas e custos não registrados. [...] Este inciso vai de encontro às normas contábeis e à própria legislação previdenciária, não tendo, na prática, qualquer aplicabilidade. A interpretação literal deste texto legal implicaria caracterizar qualquer inadimplência como crime". (Curso Prático de Direito Previdenciário, p. 336)
Mas... Como FCC é fundação copia e cola ... a questão é letra da lei e deve ser considerada como correta.
Decorar pena é pra matar..
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Falsificação de Documento
Se lembrou está ficando Bom !!!
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