Mario deixou de recolher contribuições devidas à previdênc...
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Gabarito: Alternativa "C"
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A, CP - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
Comentário de Ivan Kertzman sobre o art. 168-A, II, CP:
"Este inciso demonstra o completo desconhecimento do legislador em matéria contábil. As normas contábeis determinam que não podem haver despesas e custos não registrados. [...] Este inciso vai de encontro às normas contábeis e à própria legislação previdenciária, não tendo, na prática, qualquer aplicabilidade. A interpretação literal deste texto legal implicaria caracterizar qualquer inadimplência como crime". (Curso Prático de Direito Previdenciário, p. 336)
Mas... Como FCC é fundação copia e cola ... a questão é letra da lei e deve ser considerada como correta.
Decorar pena é pra matar..
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Falsificação de Documento
Se lembrou está ficando Bom !!!
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