A Empresa Transportes do Brasil Ltda. foi cientificada de at...
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A questão apresentada envolve o tema do prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança, conforme previsto na legislação brasileira.
Primeiramente, é importante compreender que o mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger o direito líquido e certo que foi violado ou que está na iminência de ser violado por ato de autoridade, quando não houver recurso administrativo com efeito suspensivo ou recurso judicial adequado.
O artigo aplicável é o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que dispõe especificamente sobre o mandado de segurança. Este artigo estabelece que o prazo para a impetração de mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "Não há prazo para a impetração." Esta alternativa está incorreta porque, conforme mencionado, existe um prazo estabelecido de 120 dias, conforme a lei específica.
Alternativa B: "Sim, de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração." Esta alternativa é incorreta. O prazo deve ser contado a partir da ciência do ato administrativo original, não da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração.
Alternativa C: "Sim, de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do ato impugnado." Esta é a alternativa correta. O prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança começa a contar a partir da ciência do ato que se pretende contestar, conforme a Lei nº 12.016/2009.
Alternativa D: "Sim, de 180 (cento e oitenta) dias contados da ciência da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração." Esta alternativa está errada tanto no prazo quanto no marco inicial para contagem do prazo.
Alternativa E: "Sim, de 180 (cento e oitenta) dias contados da ciência do ato impugnado." Esta alternativa está incorreta porque o prazo correto é de 120 dias, não 180 dias.
Exemplo prático: Imagine que a empresa foi notificada de um auto de infração no dia 1º de março. A contagem dos 120 dias para impetração do mandado de segurança começaria a partir dessa data, independentemente de qualquer pedido de reconsideração.
É crucial que o aluno preste atenção ao prazo de 120 dias e ao momento exato em que este prazo começa a ser contado. Muitos podem se confundir com o pedido de reconsideração, mas este não interrompe nem suspende o prazo para o mandado de segurança.
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STF Súmula nº 430 -
Pedido de Reconsideração na Via Administrativa - Interrupção - Prazo para o Mandado de Segurança
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
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