A Empresa Transportes do Brasil Ltda. foi cientificada de at...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q34406 Direito Processual Civil - CPC 1973
A Empresa Transportes do Brasil Ltda. foi cientificada de ato administrativo que, na concepção de seus administradores, seria ilegal. Inconformada, apresentou administrativamente pedido de reconsideração sem efeito suspensivo, que restou negado. A alternativa proposta por um dos advogados da empresa foi impetrar mandado de segurança. Nesse caso, há prazo de decadência para a impetração do mandado?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão apresentada envolve o tema do prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança, conforme previsto na legislação brasileira.

Primeiramente, é importante compreender que o mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger o direito líquido e certo que foi violado ou que está na iminência de ser violado por ato de autoridade, quando não houver recurso administrativo com efeito suspensivo ou recurso judicial adequado.

O artigo aplicável é o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que dispõe especificamente sobre o mandado de segurança. Este artigo estabelece que o prazo para a impetração de mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: "Não há prazo para a impetração." Esta alternativa está incorreta porque, conforme mencionado, existe um prazo estabelecido de 120 dias, conforme a lei específica.

Alternativa B: "Sim, de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração." Esta alternativa é incorreta. O prazo deve ser contado a partir da ciência do ato administrativo original, não da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração.

Alternativa C: "Sim, de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do ato impugnado." Esta é a alternativa correta. O prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança começa a contar a partir da ciência do ato que se pretende contestar, conforme a Lei nº 12.016/2009.

Alternativa D: "Sim, de 180 (cento e oitenta) dias contados da ciência da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração." Esta alternativa está errada tanto no prazo quanto no marco inicial para contagem do prazo.

Alternativa E: "Sim, de 180 (cento e oitenta) dias contados da ciência do ato impugnado." Esta alternativa está incorreta porque o prazo correto é de 120 dias, não 180 dias.

Exemplo prático: Imagine que a empresa foi notificada de um auto de infração no dia 1º de março. A contagem dos 120 dias para impetração do mandado de segurança começaria a partir dessa data, independentemente de qualquer pedido de reconsideração.

É crucial que o aluno preste atenção ao prazo de 120 dias e ao momento exato em que este prazo começa a ser contado. Muitos podem se confundir com o pedido de reconsideração, mas este não interrompe nem suspende o prazo para o mandado de segurança.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O PRAZO para impetrar a segurança é de 120 dias a contar da data em que o interessado tiver CONHECIMENTO OFICIAL do ATO IMPUGNADO. Não se pode considerar o tempo em que o recurso administrativo conferir efeito suspensivo (STF, Súmula 430).
Lei 12016 Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

STF Súmula nº 430 -

Pedido de Reconsideração na Via Administrativa - Interrupção - Prazo para o Mandado de Segurança

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo