De acordo com o Art. 173, do Código Penal Brasileiro - Capí...
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Abuso de incapazes
Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Isso não testa o conhecimento, apenas o decoreba.
decorrer pena é lascar
Aquela para não gabaritar.
Com tanta possibilidade de questão, a banca cobra quantidade de pena.
aquela questão apelona
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