Com relação a planejamento territorial em ambientes urbanos,...
Com relação a planejamento territorial em ambientes urbanos, julgue o item subsecutivo.
O plano diretor é um instrumento obrigatório da política
urbana e de planejamento do território em todas as cidades
brasileiras.
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Gab: Errado
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I - com mais de vinte mil habitantes;
( ... )
§ 2° No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Obs (não caia na pegadinha):
A banca CESPE, no concurso para procurador do município Estado do Amazonas em 2016, afirmou que em cidades com população igual ou superior a vinte mil habitantes, é obrigatória a elaboração de um plano diretor e de um plano de transporte urbano integrado.
Gabarito: incorreta
Visto que a elaboração do Plano Diretor é obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes, excluindo as cidades que tenham exatamente 20 mil habitantes e a do plano de transporte integrado apenas para cidades com mais de 500 mil habitantes:
Quais são os casos de obrigatoriedade da adoção do plano diretor?
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
§ 1 No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2 No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
§ 3 As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.
Errado. O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:
-> cidades com mais de 20 mil habitantes;
-> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
-> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)
-> integrantes de áreas de especial interesse turístico
-> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
-> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
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