O art. 467 da CLT determina que em caso de rescisão do cont...
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Ano: 2020
Banca:
IGECS
Órgão:
Câmara de Jandira - SP
Prova:
IGECS - 2020 - Câmara de Jandira - SP - Procurador Jurídico |
Q1812869
Direito Administrativo
O art. 467 da CLT determina que em caso de rescisão do
contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o
montante das verbas rescisórias, o empregador é
obrigado a pagar ao trabalhador, à data do
comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte
incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de 50%. Pelo texto de seu Parágrafo único,
referida multa não se aplica a determinados entes, exceto: