De acordo com a LC n.º 101/00, o somatório dos gastos do ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PARA OS EFEITO DA LRF ENTENDE-SE COMO DESPESA TOTAL COM PESSOAL: O SOMATORIO DOS GASTOS DO ENTE DA FEDERAÇÃO COM OS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, RELATIVOS A MANDATOS ELETIVOS, CARGOS OU EMPREGOS.
OS VALORES DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUE SE REFEREM À SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS SERÃO CONTABILIZADOS COMO "OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL".
Lcp 101
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como DESPESA TOTAL COM PESSOAL:
1 - O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos,
2 - Os inativos e
3 - Os pensionistas,
4 - Relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
GABARITO -> [C]
GABARITO C
Definições e Limites
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como despesa total compessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os
ativos, os inativos e ospensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e demembros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias,
tais como vencimentos evantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões,inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza,bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
LRF 2000 ART 18
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo