Assinale a opção que reflete o entendimento do STF acerca da...
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Gabarito comentado
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Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Em conformidade com o Informativo do STF nº 833, quanto ao tema em tela, “Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. [...] A Corte afirmou que, ao determinar às empresas de telefonia a instalação de equipamentos para interrupção de sinal nas unidades prisionais, o legislador local instituíra obrigação diretamente relacionada ao objeto da concessão do serviço móvel pessoal. Dessa forma, teria atuado no núcleo da regulação da atividade de telecomunicações, de competência da União, já que a ela caberia disciplinar a transmissão de sinais no campo eletromagnético de maneira adequada (CF, art. 21, XI e 175, IV). Além disso, o STF teria declarado a inconstitucionalidade formal e suspendido a vigência de normas estaduais e distritais que teriam interferido diretamente na prestação da atividade desempenhada pelas concessionárias de serviços de telecomunicação, sob o fundamento de que, em situações a envolver possível interdisciplinaridade, as questões relacionadas ao interesse geral ou nacional deveriam ser tratadas de maneira uniforme no País inteiro." Logo, pode-se afirmar que é inconstitucional lei estadual que obriga as concessionárias a instalarem bloqueadores de sinal de celular em presídio.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o Informativo do STF nº 1036, quanto ao tema em tela, “é constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o Informativo do STF nº 1044, quanto ao tema em tela, “é inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, devido ao seguinte entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):
“[...] 1. O porte de arma de fogo não constitui ilícito penal nas hipóteses previstas em lei federal, porquanto compete à União legislar privativamente sobre Direito Penal, bem como autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, o que alcança a disciplina do porte de armas de fogo (artigos 21, VI, e 22, I, da Constituição Federal). Precedentes: ADI 4.962, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 25/4/2018; ADI 5.010, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 1º/8/2018; ADI 2.729, Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe de 12/2/2014. 2. O porte de arma de fogo e os seus possíveis titulares, porque afetos a políticas de segurança pública de âmbito nacional, possuem requisitos que cabe à União regular, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país. 3. In casu, a) o artigo 1º da Lei distrital 2.176/1998 alterou o artigo 8º da Lei distrital 1.398/1997 para incluir os agentes e inspetores de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal no rol dos servidores públicos isentos da obrigação de obter autorização para o porte de armas de fogo de uso permitido; b) o § 4º do artigo 4º da Lei distrital 2.990/2002 dispõe que constará do curso de formação profissional dos agentes de trânsito, entre outras matérias, armamento e tiro; c) o artigo 5º da Lei distrital 3.190/2003 prevê que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal fornecerá armas de fogo aos agentes de trânsito quando estiverem no exclusivo exercício das atribuições do cargo, nas quantidades e especificações definidas pelo órgão; d) essas normas distritais dispõem sobre porte de armas de fogo, criando hipóteses não previstas na legislação federal de regência, incidindo em inconstitucionalidade formal, por invasão da competência da União para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (artigos 21, VI; e 22, I, da Constituição Federal). [...]".
Logo, pode-se afirmar que é inconstitucional lei estadual ou distrital que confira porte de arma e determine o exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o Informativo do STF nº 998, quanto ao tema em tela, o STF firmou entendimento de que é inconstitucional a norma estadual que preveja a concessão de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos a policiais civis. Ademais, a norma estadual, também, não pode lhes conceder adicional de final de carreira, de modo que recebam aposentadoria em classe superior ao que estavam na ativa.
Gabarito: letra "a".
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GABARITO: LETRA A!
Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio INVADE a competência da União para legislar sobre telecomunicações. STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016 (Info 833).
GABARITO: A - INFO 833
Invade a competência da União, veja:
-->>>Lei estadual que obriga concessionárias a instalarem bloqueadores de celular é inconstitucional.
------------->>>>>>>>Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016 (Info 833).
GABARITO: A
A) É inconstitucional lei estadual que obriga as concessionárias a instalarem bloqueadores de sinal de celular em presídio. CERTA.
Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. STF. Plenário. ADI 3835/MS, ADI 5356/MS, ADI 5253/BA, ADI 5327/PR, ADI 4861/SC, julgados em 3/8/2016 (Info 833).
B) É inconstitucional lei estadual que determina que as prestadoras de serviço telefônico forneçam dados dos usuários que passam trote aos serviços de emergência. ERRADA.
É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência. STF. Plenário. ADI 4924/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/11/2021 (Info 1036).
C) É constitucional lei estadual que assegura independência funcional a delegados de polícia. ERRADA.
É inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica. STF. Plenário. ADI 5522/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/2/2022 (Info 1044).
D) É constitucional lei estadual que confira porte de arma a inspetores de trânsito. ERRADA.
(...) Assim, a lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88.
(...) Compete à União, nos termos do art. 21, VI; e 22, I, da Constituição, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional. Desse modo, é inconstitucional a lei distrital que disponha sobre porte de arma de fogo, criando hipóteses não previstas na legislação federal de regência, notadamente a Lei federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 987 – clipping).
E) É constitucional norma estadual que preveja a concessão de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos a policiais civis. ERRADA.
É inconstitucional norma que preveja a concessão de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos a policiais civis. STF. Plenário. ADI 5039/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/11/2020 (Info 998).
Letra A é o gabarito, competência da União, questão com base em informativo.
A) "Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações" - INFO 833/ STF;
B) "É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência" - INFO 1036/ STF;
C) "É inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica" - INFO 1044/ STF;
D) "É inconstitucional a lei distrital que disponha sobre porte de arma de fogo, criando hipóteses não previstas na legislação federal de regência, notadamente a Lei federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)" - INFO 987/ STF;
E) "É inconstitucional norma que preveja a concessão de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos a policiais civis" - INFO 998/ STF.
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