Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q959588 Legislação Federal

Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.

Por falta injustificada à eleição, incorrerá o médico faltoso em multa, cobrada na reincidência.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 26. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição,

salvo doença ou ausência comprovadas plenamente.

§ 1º Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro

do Conselho na multa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros),

dobrada na reincidência.

CERTO

kASSIO, a multa nao pode ser dobrada.

Art. 31. Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), cobrada na reincidência.

Na lei 3.268/57 está dobrada na reincidência.

Questão errada:

Por falta injustificada à eleição, incorrerá o médico faltoso em multa, dobrada na reincidência.

A questão disse que a multa será cobrada, o que significa que a multa só será cobrada se o médio cair na reincidência, o que não condiz com a lei, afirmando que a multa será dobrada (2x) na reincidência.

Como deram certo para essa questão^?!

Decreto 44.045 (comando da questão):

Art . 31. Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), cobrada na reincidência.

Lei 3.268:

Art. 26. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo doença ou ausência comprovadas plenamente.

§ 1º Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro do Conselho na multa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), dobrada na reincidência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo