Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segu...
Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
Por falta injustificada à eleição, incorrerá o médico
faltoso em multa, cobrada na reincidência.
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Art. 26. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição,
salvo doença ou ausência comprovadas plenamente.
§ 1º Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro
do Conselho na multa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros),
dobrada na reincidência.
CERTO
kASSIO, a multa nao pode ser dobrada.
Art. 31. Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), cobrada na reincidência.
Na lei 3.268/57 está dobrada na reincidência.
Questão errada:
Por falta injustificada à eleição, incorrerá o médico faltoso em multa, dobrada na reincidência.
A questão disse que a multa será cobrada, o que significa que a multa só será cobrada se o médio cair na reincidência, o que não condiz com a lei, afirmando que a multa será dobrada (2x) na reincidência.
Como deram certo para essa questão^?!
Decreto 44.045 (comando da questão):
Art . 31. Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), cobrada na reincidência.
Lei 3.268:
Art. 26. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo doença ou ausência comprovadas plenamente.
§ 1º Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro do Conselho na multa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), dobrada na reincidência.
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