No controle externo exercido pelo Legislativo com o auxílio ...

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Q1101838 Administração Financeira e Orçamentária
No controle externo exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, é verificado o cumprimento de normas da LRF. Esse controle deve ter ênfase nos seguintes pontos, EXCETO:
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Gab: B

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:      

        I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

        II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

        III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

        IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

        V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

        VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

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