Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCO...
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Vamos analisar a questão proposta sobre os sujeitos da relação processual conforme o Código de Processo Civil de 1973. Nosso objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.
Primeiramente, é importante entender que a questão aborda as funções e responsabilidades de alguns sujeitos processuais, como o escrivão e o oficial de justiça. Vamos agora verificar cada alternativa:
A - No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
Essa alternativa está correta. De acordo com o CPC de 1973, nos casos de impedimento do escrivão, cabe ao juiz nomear um substituto ou outra pessoa idônea para garantir a continuidade do processo.
B - Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício.
Esta é outra alternativa correta. O oficial de justiça tem a responsabilidade de realizar pessoalmente esses atos processuais, conforme definido no CPC.
C - O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, comete-lhes.
Também está correta. O CPC prevê que escrivães e oficiais de justiça são responsabilizados civilmente por omissões injustificadas no cumprimento de suas funções.
D - A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas ao escrivão ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Esta alternativa é incorreta. De acordo com o CPC de 1973, a guarda e conservação de bens podem ser confiadas a um depositário judicial, e não necessariamente ao escrivão ou administrador, como sugere a afirmativa. Esse é um ponto importante de interpretação que leva à identificação do erro na alternativa.
Como dica para evitar pegadinhas, sempre preste atenção aos detalhes de função e responsabilidade atribuídos a cada sujeito processual, verificando se a descrição está de acordo com a legislação.
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B) CORRETO: Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício...
C). CORRETO: Art. 144. O escrivão e o oficila de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando , sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhe impõe a lei, ou os que o juiz, q que estão subordinados, lhes comete.
D) ERRADO: Art. 148. a guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
GABARITO- D
Art. 148.a guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
ATENÇÃO!!!
NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 18.
DESTA FORMA, TEMOS QUE:
ALTERNATIVA A: CORRETA
ART, 152, § 2°. No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
ALTERNATIVA C: DESATUALIZADA
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
ALTERNATIVA D: ERRADA
Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
NOVO CPC 2015
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:
A No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
ART, 152, § 2°. No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
B Incumbe ao ofcial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício.
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
C O escrivão e o ofcial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, comete-Ihes.
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
D A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confadas ao escrivão ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. ERRADO
Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
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