Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCO...

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Ano: 2012 Banca: FUMARC Órgão: TJ-MG Prova: FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q252433 Direito Processual Civil - CPC 1973
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre os sujeitos da relação processual conforme o Código de Processo Civil de 1973. Nosso objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.

Primeiramente, é importante entender que a questão aborda as funções e responsabilidades de alguns sujeitos processuais, como o escrivão e o oficial de justiça. Vamos agora verificar cada alternativa:

A - No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

Essa alternativa está correta. De acordo com o CPC de 1973, nos casos de impedimento do escrivão, cabe ao juiz nomear um substituto ou outra pessoa idônea para garantir a continuidade do processo.

B - Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício.

Esta é outra alternativa correta. O oficial de justiça tem a responsabilidade de realizar pessoalmente esses atos processuais, conforme definido no CPC.

C - O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, comete-lhes.

Também está correta. O CPC prevê que escrivães e oficiais de justiça são responsabilizados civilmente por omissões injustificadas no cumprimento de suas funções.

D - A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas ao escrivão ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

Esta alternativa é incorreta. De acordo com o CPC de 1973, a guarda e conservação de bens podem ser confiadas a um depositário judicial, e não necessariamente ao escrivão ou administrador, como sugere a afirmativa. Esse é um ponto importante de interpretação que leva à identificação do erro na alternativa.

Como dica para evitar pegadinhas, sempre preste atenção aos detalhes de função e responsabilidade atribuídos a cada sujeito processual, verificando se a descrição está de acordo com a legislação.

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A) CORRETO: . Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

B) CORRETO: Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício...

C). CORRETO: Art. 144. O escrivão e o oficila de justiça são civilmente responsáveis: 
I - quando , sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhe impõe a lei, ou os que o juiz, q que estão subordinados, lhes comete.

D) ERRADO: Art. 148. a guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

GABARITO- D

Art. 148.a guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.


ATENÇÃO!!!

NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 18.

DESTA FORMA, TEMOS QUE:


ALTERNATIVA A: CORRETA

ART, 152, § 2°. No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato. 


ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA

Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: 

I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.


ALTERNATIVA C: DESATUALIZADA

Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: 

I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


ALTERNATIVA D: ERRADA

Art. 159.  A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. 



NOVO CPC 2015

Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:

A No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

ART, 152, § 2°. No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

B Incumbe ao ofcial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício.

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: 

I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

C O escrivão e o ofcial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, comete-Ihes.

Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: 

I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

D A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confadas ao escrivão ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. ERRADO

Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. 

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