As decisões administrativas orais, desde que contenham funda...
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Gabarito comentado
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A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Para responder a questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 50 da lei 9.784. Vejamos:
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito".
Pelo exposto, incorreta a assertiva apresentada pela banca, já que diante de decisões administrativas orais, necessária a redução a termo ou a inclusão em ata.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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Comentários
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Lei 9.784, art. 50, § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
ERRADO
☑ GABARITO: ERRADO
DA MOTIVAÇÃO
§ 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
⇉ LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Sempre tem que ser reduzidas a termo galera
A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e pode ser respondida com o teor do art. 50, §3º da lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 50, § 3º. A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
Logo, a regra é a redução a termo da motivação das decisões orais, e não a dispensa da redução a termo, razão pela qual a assertiva está errada.
Ademais, o PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
GABARITO: ERRADO
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