As decisões administrativas orais, desde que contenham funda...

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Q1101210 Direito Administrativo
A respeito da motivação dos atos administrativos, julgue o item.
As decisões administrativas orais, desde que contenham fundamentação, dispensam redução a termo.
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A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



Para responder a questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 50 da lei 9.784. Vejamos:


“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


§ 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.


§ 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito".





Pelo exposto, incorreta a assertiva apresentada pela banca, já que diante de decisões administrativas orais, necessária a redução a termo ou a inclusão em ata.




Gabarito da banca e do professor
: ERRADO

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Lei 9.784, art. 50, § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

ERRADO

☑ GABARITO: ERRADO

DA MOTIVAÇÃO

§ 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

⇉ LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Sempre tem que ser reduzidas a termo galera

A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e pode ser respondida com o teor do art. 50, §3º da lei 9.784/99. Vejamos:

Art. 50, § 3º. A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

Logo, a regra é a redução a termo da motivação das decisões orais, e não a dispensa da redução a termo, razão pela qual a assertiva está errada.

Ademais, o PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

GABARITO: ERRADO

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