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Q295542 Direito Constitucional
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena:

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Alternativa correta: D - Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

A questão aborda um instrumento urbanístico previsto na Constituição Federal, mais especificamente no Art. 182, § 4º, que trata da política de desenvolvimento urbano. O dispositivo constitucional permite que o Poder Público municipal exija do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento. Caso o proprietário não atenda à demanda, está sujeito às penalidades previstas em lei.

A alternativa correta (D) faz menção a um desses instrumentos, que é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. É importante destacar que essa forma de desapropriação, prevista no Art. 182, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, e regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), é uma exceção à regra geral de indenização. Nesse caso específico, a indenização poderá ser feita por meio de títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, conforme estabelece o artigo 182, § 4º, inciso III, da Constituição.

As outras alternativas tratam de diferentes instrumentos ou sanções que podem ser aplicados no âmbito da política urbana, mas não se encaixam no contexto da questão proposta. Por exemplo, a alternativa A menciona o prazo de resgate de vinte anos, o que não está de acordo com o prazo máximo estabelecido pela Constituição. A alternativa B fala em "parcelamento ou edificação negociados", que podem ser medidas aplicáveis, mas não são mencionadas especificamente como sanção para o não aproveitamento do solo urbano. Por fim, a alternativa C refere-se ao IPTU progressivo no tempo, que é outra forma de induzir o aproveitamento do solo urbano, porém não se trata de desapropriação.

Para resolver essa questão, é essencial que o aluno tenha conhecimento sobre a política urbana determinada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional relacionada, como o Estatuto da Cidade. Além disso, é importante que o aluno compreenda a natureza jurídica dos instrumentos disponíveis para promover o aproveitamento do solo urbano, especialmente a desapropriação com pagamento por meio de títulos da dívida pública.

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Comentários

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Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.” (...)
 

Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001


Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

§ 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

Mas pq a resposta C está errada? Ela está conforme o artigo 182 da CF? Obrigada se alguém puder esclarecer-me? 

Franciele, a CRFB faz menção à PROGRESSIVIDADE do IPTU, e não à regressividade, como exposto na questão.

Comentário objetivo da questão:
a) ERRADA - resgate é em 10 anos

b) ERRADA - não é NEGOCIADOS é COMPULSÓRIO

c) ERRADA - ao é REPRESSIVA é PROGRESSIVO

d) CORRETO

Bons Estudos

Acredite!
Você já é um VENCEDOR!!!

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