As decisões administrativas a respeito de reexame de ...

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Q1101211 Direito Administrativo
A respeito da motivação dos atos administrativos, julgue o item.
As decisões administrativas a respeito de reexame de ofício não dispensam a necessidade de motivação.
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A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



Para responder a questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 50 da lei 9.784. Vejamos:


“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;


II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;


III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;


IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;


V - decidam recursos administrativos;


VI - decorram de reexame de ofício;


VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;


VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


§ 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.


§ 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito".




Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, pois em consonância com a legislação




Gabarito da banca e do professor
: CERTO

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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

☑ GABARITO: CERTO

⁂DA MOTIVAÇÃO⁂

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

⇉ LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Gabarito:Certo

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

VI - decorram de reexame de ofício;

CERTO

MNEMÔNICO: NIDDDDDI

NEGUEM

IMPONHAM

DECIDAM

DISPENSEM

DECIDAM

DECORRAM

DEIXEM

IMPORTEM

ART.50 DA 9784/99

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