O abuso de poder, na instância administrativa, gera n...
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A presente questão trata do tema Poderes Administrativos, e em especial, do abuso de poder.
Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
Conforme ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “o postulado da supremacia do interesse público justifica o exercício de poderes administrativos única e exclusivamente na estrita medida em que sejam necessários ao atingimento dos fins públicos cuja persecução o próprio ordenamento jurídico impõe à administração pública".
O desempenho dos poderes administrativos sem observância dos direitos e garantias fundamentais constitucionais, representa uma violação ao princípio da supremacia do interesse público, e o exercício ilegítimo dessas prerrogativas caracteriza, genericamente, o denominado abuso de poder.
Conforme doutrina majoritária, o abuso de poder é gênero, no qual se encontram duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.
No desvio de poder o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de finalidade diversa da prevista em lei. No excesso de poder, por sua vez, o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto.
Conforme se constata, enquanto o excesso de poder é um vício relacionado ao elemento competência, o desvio de poder viola o elemento finalidade.
Após essa breve introdução sobre o tema, importante mencionar que, em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades, resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade.
Tal tipo penal encontra-se disciplinado na 13.869/2019 e ocorre quando o agente público pratica um dos atos, comissivos ou omissivos, descritos na citada legislação.
Por todo o exposto, mostra-se incorreta a assertiva apresentada pela banca, já que não necessariamente haverá repercussões criminais diante de abuso de poder ocorrido na instância administrativa. Como falamos, a tipificação do abuso de autoridade ocorrerá quando o agente público praticar um ato que se subsuma a um tipo específico descrito na norma penal.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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Comentários
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Não.
O abuso de poder, que pode se manifestar pelo excesso de poder ou desvio de poder, é uma forma arbitrária de agir do agente público no âmbito administrativo.
Já o abuso de autoridade, que pode-se dizer um abuso de poder analisado sob as normas penais, de acordo com a lei 13.869/2019 deve ter um dolo específico de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou satisfazer um mero capricho ou satisfação pessoal.
Abuso de poder (Gênero)
Excesso> Agente extrapola sua competência.
Desvio> Agente pratica o ato com finalidade diversa.
Conforme mencionado..a lei 13.869/19 (N.A.A.)
Exige um dolo específico que estão previstas no art.1o, § 1o As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
MAS é importante ficar atento pois a questão disse: Necessariamente.
Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!
O abuso de poder, na instância administrativa, gera necessárias repercussões criminais por meio da figura do abuso de autoridade.
Estaria correto se:
O abuso de autoridade, na instância administrativa, gera necessárias repercussões criminais por meio da figura do abuso de autoridade.
As instâncias são independentes, logo, uma não vincula a outra. Contudo, há exceções.
Necessariamente não gerará repercussões uma vez que são independetes.
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