Para lavratura de escritura pública de divórcio:
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Vamos analisar a questão sobre a lavratura de escritura pública de divórcio e o uso de procuração para esse ato.
O tema central é a procuração utilizada em escrituras públicas, especificamente a de divórcio. A legislação aplicável aqui é o Código Civil Brasileiro e as normas de serviços notariais e de registro.
De acordo com o artigo 654 do Código Civil, a procuração é um instrumento pelo qual alguém outorga a outra pessoa poderes para agir em seu nome. Para atos que exigem formalidade, como a escritura pública de divórcio, a procuração deve ser feita por instrumento público, com poderes especiais e detalhamento das cláusulas essenciais.
Vamos detalhar cada alternativa:
A - A procuração deve ser por instrumento público com poderes especiais, descrição de cláusulas essenciais e validade de trinta dias.
Esta é a alternativa correta. Para a escritura pública de divórcio, a procuração deve ser feita por instrumento público, conter poderes especiais e ter uma validade de trinta dias. A legislação requer que atos tão relevantes quanto o divórcio sejam formalizados com maior segurança jurídica.
Exemplo prático: Imagine um casal que vive em diferentes cidades e deseja se divorciar de forma amigável. Um dos cônjuges pode outorgar uma procuração ao seu advogado para representá-lo na lavratura da escritura pública de divórcio. Essa procuração deve ser por instrumento público e válida por trinta dias.
B - Não se admite a utilização de procuração para a lavratura de escritura pública de divórcio, por se tratar de ato personalíssimo.
Esta alternativa está incorreta. Embora o divórcio seja um ato significativo, ele pode ser realizado por procuração, desde que obedeça aos requisitos legais. Portanto, não é considerado um ato totalmente personalíssimo a ponto de impedir a representação por procuração.
C - A procuração deve ser por instrumento público com poderes especiais, descrição de cláusulas essenciais e validade de noventa dias.
Esta alternativa erra ao mencionar a validade de noventa dias. A legislação prevê uma validade de trinta dias para a procuração em escrituras de divórcio, visando a atualidade e precisão das informações e intenções dos outorgantes.
D - A procuração pode ser por instrumento particular com poderes especiais, descrição de cláusulas essenciais e validade de trinta dias.
Errado. A procuração para escritura pública de divórcio deve ser feita por instrumento público, e não particular. Isso garante a autenticidade e a segurança jurídica necessária para o ato.
É essencial entender que a procuração por instrumento público oferece maior segurança e validade jurídica, especialmente em atos complexos e de grande consequência, como o divórcio.
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Letra A - Correta. Art. 36 da resolução 35 do CNJ.
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