Determinado contribuinte, na condição de substituto tri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q458945 Legislação Estadual
Determinado contribuinte, na condição de substituto tributário, em operação de remessa de mercadoria, recolhe, no ano de 2013, com o devido destaque no documento fiscal, o ICMS- Substituição Tributária, relativo à operação subsequente promovida pelo adquirente (contribuinte varejista desse Estado). Todavia, por motivo alheio a vontade do substituto e do substituído, o fato gerador presumido, que justificou o recolhimento do ICMS-ST, terminou por não se realizar. Diante dessa situação, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D

Nesse caso nao é recurso à delegacia, mas sim estorno
 

Kandir
Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

        § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

        § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis

bons estudos

c) Correto. Esse dispositivo foi adicionado pensando na morosidade da administração e também no sentido de não prejudicar o contribuinte, evitando enriquecimento ilícito/locupletamento do poder público:

Art. 22, § 1º - Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa) dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.

 

d) Incorreto; e) Correto. A situação de restituição do imposto não comporta recurso. Ou seja, ou o contribuinte terá o valor restituído ou não. No caso do parágrafo segundo, entende-se que o contribuinte, caso tenha se creditado do valor após 90 dias do pedido de restituição e, posteriormente, o fisco entendeu que essa restituição não seria devida, o contribuinte deverá estornar o crédito apropriado em sua conta gráfica:

 

Art. 22 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

§ 1º - Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa) dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.

§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de 15 (quinze) dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados e ao pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

 

Gabarito: D

O regime de substituição tributária foi inserido no ordenamento jurídico através da EC 3/93, que inseriu o § 7º ao art. 150 da CF/88:

Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

 

Disposto no art. 150, a substituição tributária exige previsão em lei complementar (LC 87/96, art. 6º), tal como estatui o art. 155, §2º, XII, alínea “b” da CF/88:

XII - cabe à lei complementar:

b) dispor sobre substituição tributária;

 

Somente lembrando que o regime de substituição tributária não se confunde com a antecipação tributária, que não exige lei complementar, podendo estar prevista em Lei ordinária (Lei Estadual 8.820/89), como a hipótese de situações especiais de recebimento de determinadas mercadorias.

 

a) Correto. Hipótese prevista tanto no art. 10 da LC 87/96 como no art. 22 do RICMS/RS:

 

LC 87/96, Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

RICMS/RS, Art. 22 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

 

 

b) Correto. É exatamente o que prevê o § 3º do art. 22 do Livro III do RICMS/RS:

 

Art. 22, § 3º - A restituição de que trata o § 1º e, se for o caso, o estorno de que trata o § 2º serão efetuados:

b) na hipótese de pagamento ou creditamento efetuado a partir de 1º de janeiro de 2010, acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados do primeiro dia do mês subseqüente ao do pagamento ou do creditamento indevidos até o mês anterior ao da restituição ou do estorno, e de 1% (um por cento) no mês da restituição ou do estorno.

 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo