Analise o que preceitua o Art. 3º da Lei nº 10.436, de 24 d...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - De acordo com as normas legais em vigor.
A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, é um marco legal importante no que diz respeito ao reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dos direitos dos portadores de deficiência auditiva. O Art. 3º dessa lei estipula que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado a estas pessoas. Este atendimento não deve ser condicionado a fatores socioeconômicos ou limitado apenas a indivíduos de baixo poder aquisitivo, e sim estar em conformidade com o estabelecido nas leis do país.
Na alternativa C, a expressão "De acordo com as normas legais em vigor" é a que completa corretamente a lacuna do artigo citado, pois indica que o tratamento deve seguir o que é determinado pela legislação brasileira, sem discriminação ou condições especiais. Este é um princípio de igualdade frente à lei e aos serviços públicos, garantindo que todos os portadores de deficiência auditiva sejam contemplados independentemente de outros fatores.
As demais opções apresentam limitações que não estão de acordo com o espírito da lei, que é a de universalidade e garantia de direitos sem restrições que não as normativas. Por isso, a alternativa C é a correta, pois reflete de forma mais abrangente e precisa o conteúdo e a intenção do Art. 3º da Lei nº 10.436/2002.
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