A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos ser...

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Q1101225 Direito Administrativo
Quanto aos poderes administrativos, julgue o item.
A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente.
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A delegação é a transferência de competências para outro agente de mesma nível de hierarquia ou inferior para prática de determinados atos. A lei 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, apresenta determinações importantes sobre o tema.
 
O art. 11 diz que  a “competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
 
Ao tratar da delegação, em seu art. 14, §1º , determina que “ ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada”
 
A banca afirma que,  a bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente. O erro da questão consiste em afirmar que a delegação será feita de forma geral, quando, na verdade, é específica (“ ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos”)
 
Portanto, assertiva incorreta.
 
Gabarito da questão - ITEM ERRADO

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Comentários

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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art.14 § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

Lei9784

GAB: ERRADO

Questão dúbia, a expressão "casos imprevistos" dá ideia de situação concreta no serviço público que demanda a atuação do agente, não tem nada a ver com não especificar matéria delegada, visto que se refere ao caso concreto e não conteúdo do ato. Exemplo: o ato delegado é especificamente pra fazer coisa X, que era atribuição do servidor afastado, mas não é todo dia que se deve fazer essa coisa X, então caso haja um imprevisto e surja essa demanda haverá um servidor de prontidão com competência para fazê-la

Errei a questão, porém, apesar de confusa (achei-a ambígua), o erro dela está em "e geral", o que denota o sentido de que TODAS as competência poderiam ser objeto de delegação, o que constitui uma inverdade.

A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente.

Lei n. 9784/99

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

O velho e bom "Não delegue a CENOuRA"

CE = Competência Exclusiva

NO = Atos NOrmativos

RA = Recursos Administrativos.

Abraços.

Não pode haver delegação integral de competência meus caros.

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