A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos ser...
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Gabarito comentado
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O art. 11 diz que a “competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
Ao tratar da delegação, em seu art. 14, §1º , determina que “ ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada”
A banca afirma que, a bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente. O erro da questão consiste em afirmar que a delegação será feita de forma geral, quando, na verdade, é específica (“ ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos”)
Portanto, assertiva incorreta.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
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Comentários
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art.14 § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Lei9784
GAB: ERRADO
Errei a questão, porém, apesar de confusa (achei-a ambígua), o erro dela está em "e geral", o que denota o sentido de que TODAS as competência poderiam ser objeto de delegação, o que constitui uma inverdade.
A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente.
Lei n. 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
O velho e bom "Não delegue a CENOuRA"
CE = Competência Exclusiva
NO = Atos NOrmativos
RA = Recursos Administrativos.
Abraços.
Não pode haver delegação integral de competência meus caros.
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