Conforme o Art. 75 da referida Lei Orgânica, em caso de impe...

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Q1174448 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o Art. 75 da referida Lei Orgânica, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Prefeitura:
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