A Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas gerais, cabend...
Gabarito comentado
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No ponto, o art. 22, XXVII, da CRFB/88 confere à União a competência privativa para editar normas gerais acerca deste assunto, o que não exclui, todavia, a competência legislativa dos demais entes federados para estabelecer regras específicas.
A propósito, eis o teor do citado preceito constitucional:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;"
Acerca do tema, Rafael Oliveira assim escreveu:
"Na forma do art. 22, XXVII, da CRFB, compete à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos. É importante frisar que o texto constitucional estabeleceu a competência privativa apenas em relação às normas gerais, razão pela qual é possível concluir que todos os Entes Federados podem legislar sobre normas específicas."
Logo, está correta a assertiva ora em análise.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 374.
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Comentários
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A assertiva foi considerada correta, pois conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, compete a União estabelecer Normas Gerais em matéria de licitação (Art. 22, XXVII e art. 37, XXI, da CF/88).
Quanto a questões peculiares e específicas, que a norma geral não preveja, é possível que os Estados, DF e os municípios as regulem, desde que não contrariem as mesmas (Arts. 23 e 30, da CF/88);
A assertiva foi considerada correta, pois conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, compete a União estabelecer Normas Gerais em matéria de licitação (Art. 22, XXVII e art. 37, XXI, da CF/88).
Quanto a questões peculiares e específicas, que a norma geral não preveja, é possível que os Estados, DF e os municípios as regulem, desde que não contrariem as mesmas (Arts. 23 e 30, da CF/88);
8.666
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
A Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas gerais, cabendo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer regras específicas, caso queiram.
Correto, nos termos do art. 118, da Lei 8666/93.
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
Questão vaga, fiquei confuso na hora de marcar.
Por ser competência privativa da união, como os colegas falaram nas outras respostas, marquei errado.
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