O objetivo de uma licitação é selecionar a proposta mais van...
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Gabarito comentado
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A propósito, eis o teor do art. 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
O equívoco, portanto, no entender da Banca, repousa na omissão dos dois outros objetivos perseguidos nos procedimentos licitatórios, para além da busca de uma proposta mais vantajosa.
Embora não tenham sido utilizadas palavras e expressões como "apenas", "tão somente" ou "exclusivamente", que tornariam a assertiva manifestamente incorreta, a redação utilizada sugere, de fato, que a hipótese seria de objetivo único, o que não se compatibiliza com o figurino legal.
Do exposto, mesmo reconhecendo que a assertiva é capciosa e induz ao erro de candidatos que conhecem a matéria, penso ser aceitável a resposta adotada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Lei 8.666 de 21 Junho de 1993
Não entendo qual o critério que a banca usou para considerar essa questão errada, sendo que a lei fala explicitamente em selecionar a proposta mais vantajosa.
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
O GABARITO DEU A ASSERTIVA COMO ERRADA
FUNDAMENTOS:
O princípio da busca pela proposta mais vantajosa.
Tal regra, encontra-se insculpida já no art. 3º da Lei nº 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Acredito que o critério que a banca quis usar, ao considerar a questão como errado, se deve ao fato de a proposta mais vantajosa, não atenderia tão somente aos anseios da Administração Pública contratante, mas também, a um interesse maio, qual seja, o interesse público primário ou da coletividade.
Na verdade, esse é UM DOS.
o artigo 3º da 8666 cita vários e este é mais um da gama citada.
Essa ai vc tem que pensar um pouco, pq é um dos objetivos, mas nao adianta ser a mais vantajosa se não ter a isonomia e o desenvolvimento nacional em conjunto. Ex: vc fere a isonomia do processo, dando tratamento diferenciado a X invés de Y para ter a proposta mais vantajosa, não pode né, então tem que cuidar com as pegadinhas aí.
Espero ter ajudado
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