O objetivo de uma licitação é selecionar a proposta mais van...

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Q1101233 Direito Administrativo
A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.
O objetivo de uma licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
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Dentre os objetivos almejados por meio dos procedimentos licitatórios encontra-se, de fato, a seleção da proposta mais vantajosa. Contudo, não se limita apenas a isto. No ponto, por expressa previsão legal, as licitações também têm por objetivo a observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

A propósito, eis o teor do art. 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

O equívoco, portanto, no entender da Banca, repousa na omissão dos dois outros objetivos perseguidos nos procedimentos licitatórios, para além da busca de uma proposta mais vantajosa.

Embora não tenham sido utilizadas palavras e expressões como "apenas", "tão somente" ou "exclusivamente", que tornariam a assertiva manifestamente incorreta, a redação utilizada sugere, de fato, que a hipótese seria de objetivo único, o que não se compatibiliza com o figurino legal.

Do exposto, mesmo reconhecendo que a assertiva é capciosa e induz ao erro de candidatos que conhecem a matéria, penso ser aceitável a resposta adotada pela Banca.


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Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

Lei 8.666 de 21 Junho de 1993

Não entendo qual o critério que a banca usou para considerar essa questão errada, sendo que a lei fala explicitamente em selecionar a proposta mais vantajosa.

Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                                                      

O GABARITO DEU A ASSERTIVA COMO ERRADA

FUNDAMENTOS:

O princípio da busca pela proposta mais vantajosa.

Tal regra, encontra-se insculpida já no art. 3º da Lei nº 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” 

Acredito que o critério que a banca quis usar, ao considerar a questão como errado, se deve ao fato de a proposta mais vantajosa, não atenderia tão somente aos anseios da Administração Pública contratante, mas também, a um interesse maio, qual seja, o interesse público primário ou da coletividade.

Na verdade, esse é UM DOS.

o artigo 3º da 8666 cita vários e este é mais um da gama citada.

Essa ai vc tem que pensar um pouco, pq é um dos objetivos, mas nao adianta ser a mais vantajosa se não ter a isonomia e o desenvolvimento nacional em conjunto. Ex: vc fere a isonomia do processo, dando tratamento diferenciado a X invés de Y para ter a proposta mais vantajosa, não pode né, então tem que cuidar com as pegadinhas aí.

Espero ter ajudado

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