Quanto ao sistema de responsabilização por atos de improbid...
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Gabarito: letra B.
Lei 8429/1992
Art. 1º
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
ADENDO
Noções gerias de Improbidade Administrativa
i- Conceito: ato doloso praticado pelo agente público, com ou sem a participação de um particular, que se adequa a um dos tipos previstos na LIA, gerando EI, LE ou AP.
- Ilegalidade - ação contrária ao que prescreve a lei # improbidade = prática ilegal qualificada pela desonestidade, com abuso especial condição jurídica que detém, que gera EI, LE ou AP.
ii- CF → atos de improbidade importarão PARIS = Perda da função pública; Ação penal cabível; Ressarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens e Suspensão dos direitos políticos.
- CF delegou à legislação ordinária a “forma e a gradação” das sanções constitucionalmente estabelecidas.
iii- Sistemática: tutelará* a probidade estatal, como forma de assegurar o patrimônio público e social, aplicando-se os princípios CF do direito administrativo sancionador.
- Apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
- Dolo = vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado não bastando a voluntariedade do agente.
Estava tão fácil que fiquei com medo de errar kkkkkkkkk
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