Concurso é a modalidade de licitação utilizada para e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1101234 Direito Administrativo
A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.
Concurso é a modalidade de licitação utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de trinta dias.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige do candidato conhecimentos sobre as modalidades de licitação.
A realização de licitação é uma imposição aos entes governamentais como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993, veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. 
As modalidades de licitação estão definidas no art. 22 da lei geral de licitações e contratos, e são cinco: carta convite, tomada de preços, concorrência, leilão e concurso. Segundo definição da própria lei, temos o seguinte:

Concorrência - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Tomada de preços -  é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Convite - é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Concurso - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Leilão - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

Desta forma, considerando as definições da própria Lei de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/1993), pode-se ver que o item do enunciado está errado pois o prazo de antecedência mínimo é de 45 (quarenta e cinco) dias e não de 30 (trinta), conforme consta no enunciado.

GABARITO: ERRADO
A questão exige do candidato conhecimentos sobre as modalidades de licitação.
A realização de licitação é uma imposição aos entes governamentais como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993, veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. 
As modalidades de licitação estão definidas no art. 22 da lei geral de licitações e contratos, e são cinco: carta convite, tomada de preços, concorrência, leilão e concurso. Segundo definição da própria lei, temos o seguinte:
Concorrência - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços -  é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite - é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Leilão - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  
Desta forma, considerando as definições da própria Lei de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/1993), pode-se ver que o item do enunciado está errado pois o prazo de antecedência mínimo é de 45 (quarenta e cinco) dias e não de 30 (trinta), conforme consta no enunciado.

GABARITO: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: ERRADO

Das Modalidades, Limites e Dispensa

Art. 22. São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

típica questão que se vc não ler ela por completo, erra fácil

Concurso é a modalidade de licitação utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de trinta dias.

Estaria correto se:

Concurso é a modalidade de licitação utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.

Regra do gaguinho

"C c c, tomo tomo, leilão".

Art.21 § 2   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

Concurso: 45 dias

Concorrência: 45 dias Regime de empreitada Integral | Ou o tipo for "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço"

Concorrência: 30 dias demais casos

Tomada de preço: 30 dias quando o tipo for "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço"

Tomada de preço: 15 dias demais casos

Leilão: 15 dias

Pregão: 8 dias

Convite: 5 dias

=-=-=-=-=-=

Observe que quando o tipo for técnica, a modalidade vai ter um prazo superior.

Daí temos o mnêmonico "quem tem técnica sempre está acima".

ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

GABARITO ERRADO

45 DIAS

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo