Caso haja empate na licitação, será utilizado como pr...

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Q1101235 Direito Administrativo
A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.
Caso haja empate na licitação, será utilizado como primeiro critério de desempate o fornecimento de bens e serviços produzidos no País e, como segundo critério, os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações e contratos, mais especificamente sobre o procedimento de seleção das propostas em casos de empate.

As principais regras sobre as licitações estão previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, dentre elas se tem aquelas que prevêem os critérios de desempate. Neste sentido, o art. 2º da referida lei, em seu §2º, lista um rol no qual enumera os critérios de desempate de forma sucessiva, deste modo, são critérios de desempate na aquisição de bens e serviços: 
1º  ser produzido no país; 
2º  ser produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
3º produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 
4º produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

É importante ainda destacar que os critérios do art 2º da Lei nº. 8.666/1993 devem ser avaliados na ordem disposta acima, que também é a ordem trazida pela lei. 

Desta forma, pelo disposto no artigo da lei de licitações e contratos nota-se que a afirmativa do enunciado está correta.

GABARITO: CERTA

DICA
Se for o caso de uma prova específica para algum setor que trabalhe com licitações e contratos é importante dar uma olhada nas disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, em especial no art. 44 e 45. Os referidos artigos versam sobre o desempate em favor da micro e pequenas empresas além de criar o chamado "empate fícto". Esta "situação" que se designa de empate ficto ocorre naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e, na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido se eleva para de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.  

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GABARITO: CERTO

Dos Princípios

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.         

(...)

§ 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos no País;

II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

"Produzidos por empresas que invistam em acessibilidade"

§ 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos no País;

II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

=-=-=-=-=-=

Não confundir com Margem de Preferência:

§ 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                       

I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

=-=-=-=-=-=-=

Critério de Desempate Margem de Preferência

ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

Minemônico para esta questão:

Produzido por Empresa que Investe em Acessibilidade

Critérios de desempate:

1o - Produzido no Brasil

2o - Empresa Brasileira

3o - Investe em pesquisa e tecnologia no Brasil

4o - Comprovem reserva de cargos p/ PCD e cumprem as regras de acessibilidade

5o - Sorteio

Art. 3., § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Gabarito: C

Aprendi aqui no QC: PEIDES:

Critérios de desempate:

I - Produzidos no País;

II - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

III - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

IV - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

V- Sorteio

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