Caso haja empate na licitação, será utilizado como pr...
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GABARITO: CERTO
Dos Princípios
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(...)
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
"Produzidos por empresas que invistam em acessibilidade"
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
=-=-=-=-=-=
Não confundir com Margem de Preferência:
§ 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
=-=-=-=-=-=-=
Critério de Desempate ≠ Margem de Preferência
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Minemônico para esta questão:
Produzido por Empresa que Investe em Acessibilidade
Critérios de desempate:
1o - Produzido no Brasil
2o - Empresa Brasileira
3o - Investe em pesquisa e tecnologia no Brasil
4o - Comprovem reserva de cargos p/ PCD e cumprem as regras de acessibilidade
5o - Sorteio
Art. 3., § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Gabarito: C
Aprendi aqui no QC: PEIDES:
Critérios de desempate:
I - Produzidos no País;
II - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
V- Sorteio
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