A respeito da base de cálculo de taxas, assinale a alternati...

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Q1624019 Direito Tributário
A respeito da base de cálculo de taxas, assinale a alternativa correta.
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer a jurisprudência sobre taxas. 

Recomenda-se a leitura da Súmula Vinculante 29:

"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O serviço de iluminação pública não é específico e divisível. Logo, não pode ser fato gerador de taxa. Nesse caso há cobrança de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública - COSIP, nos termos do art. 149-A, CF. Errado.
b) Não é possível instituir taxa de matrícula em instituições de ensino públicas, por força do art. 208, §1º, CF: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". Inclusive, esse tema foi objeto da súmula vinculante 12. Errado.
c) O art. 145, §2º, CF, prevê que "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." Contudo, o STF entende que é possível a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja identidade integral, nos termos da Súmula Vinculante 29. Correto.
d) A taxa é uma espécie tributária cujas normas gerais estão previstas nos arts. 77 a 80, CTN. Sendo assim, deve observar os princípios tributários. Uma redução de base de cálculo é, na prática, uma isenção parcial, que deve ser previsto em lei, nos termos do art. 150, §6º, CF. Errado.
e) O STF reconhece a constitucionalidade da taxa de coleta de resíduos sólidos, nos termos da Súmula Vinculante 19: “a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". Contudo, não há vinculação necessária com a localização e metragem do imóvel. Errado.
Resposta: C

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alternativa C

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

[.]

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

As letras "C" e "E" já foram fundamentadas pela colega Gabriele Souza. Vou colaborar no tocante à letra "B":

Súmula Vinculante 12. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

É válido lembrar, todavia, e trago a informação a título de curiosidade, que "a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização."

[Tese definida no RE 597.854, rel. min. Edson Fachin, P, j. 26-4-2017, DJE 214 de 21-9-2017, Tema 535.]

Súmula Vinculante 12 diz que cobrança de taxa de matrícula por universidade pública é inconstitucional.

A respeito da base de cálculo de taxas, assinale a alternativa correta.

A) A taxa de serviço de iluminação pública pode ter como base de cálculo a metragem do imóvel urbano.

Súmula Vinculante 41 do STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

B) É possível instituir taxa pela matrícula em universidades públicas e em escolas da rede pública, desde que a base de cálculo seja proporcional ao valor do serviço prestado.

Súmula Vinculante 12 do STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

C) É possível adotar, no cálculo do valor de taxa, um ou mais elementos da base de cálculo própria de impostos, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Súmula Vinculante 29 do STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

D) É possível reduzir base de cálculo de taxa em razão do exercício do poder de polícia por ato administrativo normativo de caráter concreto e específico.

A instituição dos emolumentos cartorários pelo tribunal de justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias.

[ADI 1.709, rel. min. Maurício Corrêa, j. 10-2-2000, P, DJ de 31-3-2000.]

E) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta de resíduos sólidos deve ter base de cálculo diferenciada em relação à localização e metragem do imóvel.

GAB. LETRA "C".

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